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Mesmo com gratuidade em Cuiabá, apresentação do cartão transporte TEM é obrigatória no dia da eleição

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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa aos  usuários do transporte público de Cuiabá, que no próximo domingo (30), data em que ocorre  2º turno das eleições presidenciais de 2022, mesmo com a gratuidade nos coletivos,  será necessário ter em mãos o Cartão TEM Transporte.  A apresentação do cartão na catraca não será debitado nenhum valor. A medida  serve para registrar a quantidade de pessoas que fizeram a utilização do transporte público no dia da votação. 

 “A medida servirá para que tenhamos o registro de quantas pessoas usarão o transporte nesta data. Isso é uma regra, pois, é por este cartão que temos a base de quantos usuários usam o transporte público na nossa cidade. O cartão poderá inclusive estar sem saldo, porque não será debitado nenhum valor”, explicou o secretário de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego.
A gratuidade no transporte coletivo na Capital foi anunciada pelo prefeito Emanuel Pinheiro na semana passada.
Conforme o gestor, o benefício é um direito aos cidadãos para que exerçam plenamente a democracia.   

A medida, amparada pelo Decreto 9.363 de outubro de 2022, começa a valer a partir das 00h01min. do dia da eleição (30 de outubro)  e segue vigente até às 23h59.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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