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Em resposta à consulta da AMM, TCE-MT aponta caminhos legais para aquisição de materiais betuminosos

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Em resposta à consulta formulada pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou os caminhos legais que devem ser seguidos pela administração pública municipal em processos licitatórios para aquisição de materiais betuminosos. O processo administrativo, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).

A consulta diz respeito ao valor de referência que deve ser utilizado pelos municípios: se o fornecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou a cotação apresentada pelas empresas do ramo. O material betuminoso é de uso preponderante em pavimentações rodoviárias e em impermeabilizações, mas também é utilizado em pinturas, isolamento elétrico etc.

“Em sintonia com o parecer ministerial, entendo que os processos licitatórios destinados à aquisição de materiais betuminosos devem adotar a amplitude e o rigor metodológico para estabelecer o preço de referência, com base em uma cesta de preços aceitáveis e, ainda, quanto à Lei 14.133/2021, o valor estimado deve ser compatível com o mercado, considerando as prioridades do local de execução ao objeto contratual”, sustentou o conselheiro.

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O relator apontou ainda que os entes públicos devem observar os termos da Resolução de Consulta 20/2016, incluindo o balizamento pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública; a consulta a portais e órgãos oficiais de referenciamento de preço, a exemplo da ANP, que divulga a média de preços definidos em acompanhamento regional; a cotação fornecida por empresa do ramo, quando não for possível obter preços referenciais na administração pública e em sistemas oficiais; e outras fontes idôneas com o devido detalhamento e justificativa.

Em seu voto, Maluf salientou que a redação sugerida pela Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, aprovada por unanimidade pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur), foi a mais congruente com a questão suscitada, visto que prevê amplitude para formação da cesta de preço, traz as nuances da nova Lei de Licitação e, por fim, considera tanto os preços divulgados pela ANP quanto os obtidos por outras fontes, desde que compatíveis com o preço de mercado.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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