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MATO GROSSO

Respostas de reclamações registradas no Procon-MT serão encaminhadas por WhatsApp

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MATO GROSSO

O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), vem desenvolvendo uma série de ações para agilizar o atendimento prestado à população. Desde segunda-feira (03), o órgão passou a notificar o consumidor, por escrito, sobre a decisão das reclamações registradas no Procon. A resposta será encaminhada, por meio de mensagem, no contato de WhatsApp, e-mail cadastrados ou por correspondência enviada pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR). 

Segundo o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores, Edmundo Taques, mais de três mil pessoas irão receber por escrito a resposta acerca do que foi realizado ou decidido no procedimento administrativo instaurado pelo Procon. Antes da implementação desta medida, para ter acesso a estas informações, o consumidor precisava procurar o órgão presencialmente ou entrar em contato por telefone. 

O prazo para receber a resposta será de até 120 dias, a contar da data do atendimento. O consumidor também será informado se sua demanda foi considerada procedente ou não. 

Taques explica que a medida trará maior agilidade e credibilidade ao serviço prestado pelo Procon. “O prazo de até 120 dias é considerado adequado para a tramitação e encaminhamento da reclamação e o consumidor terá melhores condições de decidir se adota outras medidas jurídicas para solucionar seu problema, caso seja necessário”, avalia.

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O consumidor será informado, ainda, sobre o desfecho de sua reclamação, que poderá ser Fundamentada Atendida, Fundamentada Não Atendida e Não Fundamentada. Se Fundamentada, irá integrar o Cadastro de Reclamações do Procon. O documento reúne informações sobre as demandas registradas e é divulgado anualmente no site do órgão. 

“Esta fase encerra as negociações com o consumidor que, se desejar, poderá ingressar com uma ação judicial. A demanda terá prosseguimento no Procon, que poderá abrir processo administrativo e multar o fornecedor por infração à legislação consumerista”, informa Edmundo. 

Tipos de Reclamação
Quando a reclamação é considerada procedente pela autoridade de defesa do consumidor após análise técnica, ela é classificada como fundamentada. No caso em que o fornecedor soluciona o problema apresentado pelo consumidor em uma reclamação fundamentada, ela é classificada como atendida. Não sendo solucionada, é classificada como não atendida. Reclamação não fundamentada é aquela considerada improcedente, ou seja, que não tem fundamentação.

Fonte: GOV MT

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TJ MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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