MATO GROSSO
Diretor-geral explica que ANTT aprovou reajuste anual da tarifa antes de processo de concessão
MATO GROSSO
O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, explicou que o reajuste da tarifa da BR-163 não tem vinculação nenhuma com o processo de transferência da concessão da BR-163 ao Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par.
“Toda a negociação para o reajuste da tarifa já vinha sendo feito bem antes do processo de transferência da concessão. Os reajustes tarifários ocorrem anualmente e já estava para ser aprovado na ANTT, ainda no âmbito do contrato da Rota do Oeste e da Odebrecht. Quando o governo assumir a concessão, esse aumento da tarifa já vai ter sido processado, pois esse reajuste já vai acontecer nas próximas semanas”, pontuou.
Ele esteve em Cuiabá, nesta terça-feira (04.10), para assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Rota do Oeste, segunda etapa do processo de concessão da rodovia a MT Par.
Vitale explicou ainda que a tarifa do pedágio estava congelada há tempo por força de questões judiciais, o que impedia também que fossem aplicadas as penalidades necessárias pelos descumprimentos do contrato.
“Não podíamos conceder o aumento e nem dar as penalidades necessárias e isso criou diversos problemas regulatórios no âmbito da ANTT no relacionamento com a concessionária. A assinatura do TAC com a concessionária Rota do Oeste vai validar a troca de controle e, assim, permitir com que o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, assuma a concessão e possa dar segmento a esse novo plano, reconfigurado da concessão, com obras em oito anos e a extinção de débitos regulatórios”, afirmou.
Concessão
A Concessionária Rota Oeste (CRO) obtinha a concessão e exploração de um trecho de 822,8 km da rodovia BR-163, mas, em dezembro de 2021, entrou com o pedido de devolução amigável da rodovia. No entanto, uma eventual relicitação levaria, em média, de 2 a 3 anos para ser concluída e de 4 a 5 para início dos investimentos.
De acordo com o diretor-geral, o TAC será uma definição para que a relicitação não seja feita e a efetiva transferência do controle para a MT Par deve acontecer da melhor maneira possível, já que a agência vem em uma alteração conceitual, onde a fiscalização será de forma colaborativa.
“Nós queremos construir soluções para os problemas que rotineiramente acontecem dentro de uma concessão. A gente percebe que Mato Grosso está pronto para ter esse relacionamento transparente e colaborativo, e essa solução traz novamente a confiança”, observou.
A iniciativa de Mato Grosso, segundo Vitale, segue como modelo para outros estados que queiram e possuam condições de seguir uma proposta semelhante.
“É uma iniciativa ousada e inovadora, que já está rendendo contatos de outros estados querendo saber como foi feita a negociação, onde que cabe, o que dá para fazer. Claro que cada um dentro da sua realidade. Não é uma solução trivial, é uma solução que requer todo um dinamismo. Só temos que parabenizar a atitude do Governador Mauro Mendes e toda sua equipe que foram brilhantes nessa condição. Agora, nós estamos prestes a reestabelecer a justiça com a sociedade mato-grossense, que é entregar essa rodovia, um serviço de qualidade e com segurança aos usuários”, concluiu ele.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
CGE aplica multa a consórcio por registros fictícios de atendimento no Ganha Tempo
A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) aplicou multa administrativa de R$ 489.615,75 ao consórcio Rio Verde por irregularidades na execução do contrato de gestão das unidades do Ganha Tempo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16.6).
A penalidade decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2021 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), para a apuração de fraudes relacionadas à emissão de senhas de atendimento sem a efetiva prestação dos serviços entre os anos de 2019 e 2020.
A multa aplicada foi calculada com base em 20% do faturamento bruto do consórcio no ano de instauração do processo, somado ao valor da vantagem indevidamente auferida. O montante será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde dezembro de 2019 até a data do efetivo pagamento.
Além da multa, a decisão determina que a empresa publique o extrato da condenação em sua sede física ou em seu site institucional e estabelece a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CGE-MT.
Senhas fictícias
Pelo modelo contratual adotado (Contrato nº 62/2017), a concessionária era remunerada conforme a quantidade de atendimentos realizados. Dessa forma, a inserção de registros fictícios gerava cobranças indevidas ao Estado e aumentava artificialmente a remuneração da empresa.
As irregularidades chegaram ao conhecimento do Governo de Mato Grosso por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Estado. Os fatos foram apurados em auditorias realizadas pela CGE-MT e em estudos técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), gestora do contrato de parceria público-privada (PPP).
As investigações apontaram o registro de atendimentos fictícios mediante a inserção de CPFs inválidos ou inexistentes nos sistemas informatizados, com o objetivo de simular atendimentos e elevar indevidamente os valores pagos à concessionária. Também foram identificadas práticas que dificultavam as atividades de fiscalização, comprometendo a confiabilidade e a rastreabilidade dos registros utilizados para o controle contratual.
O contrato com a concessionária foi anulado em abril de 2021 após decisão judicial no âmbito da Operação “Tempo é Dinheiro”. Desde então, a Seplag passou a executar a gestão das unidades do Ganha Tempo em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Barra do Garças.
Confira aqui o extrato da decisão.
Fonte: Governo MT – MT
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