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Com economia orçamentária e superávit, contas de Pontes e Lacerda recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Economia orçamentária e execução orçamentária superavitária foram alguns dos aspectos considerados pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ao emitir, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Pontes e Lacerda. 

Apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (27), o processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, apontou que a receita arrecadada no município foi de R$ 186 milhões. Em comparação com a receita estimada, houve excesso de arrecadação de 25% aproximadamente. 

Já as despesas realizadas totalizaram R$ 60 milhões, dos quais R$ 145,6 corresponderam a investimentos e R$ 9,55 milhões a despesas com pessoal e a encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de 12%, além de superávit orçamentário de R$ 36 milhões. 

Sobre o resultado financeiro, Albano destacou superávit de R$ 62 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo. “O saldo da dívida ativa no exercício apresentou redução de 30% em relação a 2020 e a recuperação de créditos foi de 36%, bem superior à média estadual, de 13%”, pontuou. 

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Com relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, foram aplicados 26% nas ações e serviços de saúde e 60,57% na remuneração dos profissionais do magistério. Os gastos com o Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 38,9% e 40,9% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 5,13%. 

O relator chamou atenção, contudo, para a não aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino (20,65%). “Anoto que, em razão da emenda constitucional 119/2022, tal fato não foi apontado como irregularidade”, disse. 

Quanto às demais irregularidades, considerou que restaram circunstâncias que atenuam a gravidade a elas atribuída. “Neste contexto, destaco a irregularidade gravíssima que foi atenuada pois o atraso no repasse do duodécimo foi de apenas um dia e não prejudicou o Legislativo Municipal”, afirmou Valter Albano. 

O conselheiro mencionou ainda a manutenção da irregularidade relacionada à aplicação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o motivo pelo qual foi atenuada. 

“Considerando que os efeitos da pandemia de Covid-19 resultaram em obstáculos efetivos e dificuldades reais ao município no dever de elevar de 60 para 70% o patamar mínimo de aplicação de recursos do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica”, avaliou. 

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Diante do exposto, acolheu a opinião do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações e recomendações à atual gestão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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