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Boa gestão fiscal de três municípios é destaque em julgamento das contas de governo

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com destaque para a boa gestão fiscal dos municípios, as contas de governo de Indiavaí, Rio Branco e Conquista D´Oeste receberam parecer prévio favorável à aprovação, durante sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (13). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços são referentes ao exercício de 2021.

Sobre Indiavaí, o relator destacou o superávit de R$ 3,47 milhões na execução orçamentária e o resultado financeiro superavitário de R$ 6,11 milhões, que corresponde ao fato de que para cada R$ 1 de obrigação, tem-se 12,28 centavos de disponibilidade.

Albano apontou ainda que, na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 27,21%, na saúde, 12,24%, e nos profissionais da educação básica, 84,25%. Ressaltou ainda que os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 44% e 46%, respectivamente, e repasse ao Legislativo foi de 6,85%.

“Tudo dentro de suas respectivas bases de cálculo. É uma situação fiscal altamente favorável e as irregularidades foram todas de natureza formal, não impactaram absolutamente no sentido de desqualificar as contas”, argumentou.

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Quanto à Rio Branco, o conselheiro salientou que as receitas arrecadadas foram de R$ 27,7 milhões. “Quando comparada a receita estimada com a arrecada, tem-se um excesso de arrecadação de 41,44%. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, há uma economia orçamentária de 6,8%. Na execução orçamentária, foi verificado um superávit de R$ 1,7 milhão e o resultado financeiro é superavitário em R$ 2,44 milhões”.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 22,21%, na saúde, 29,63%, na remuneração dos profissionais do magistério, 60,98%. Os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 37% e 38%, respectivamente, e o repasse ao Legislativo foi de 7%.

“Os apontamentos que mereceriam ponderação ou um julgamento mais rigoroso do TCE se referem aos gastos na educação, tanto percentual total quanto àqueles que se destinam aos profissionais do Magistério, no entanto, esse assunto está acobertado pela Emenda Constitucional 119/2022”, sustentou o relator.

Em relação à Conquista D´Oeste, o destaque ficou por conta do percentual de investimento, que atingiu a marca de 18,42% das despesas do município, que perfizeram R$ 30 milhões.

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“As receitas arrecadadas foram de R$ 36 milhões. Quando se compara a receita estimada com a arrecada, tem-se um excesso de arrecadação 47,59%. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, há uma economia orçamentária de 9,28%”, salientou Albano.

O conselheiro apontou ainda um superávit orçamentário de R$ 11 milhões e um resultado financeiro superavitário de R$ 14,31 milhões. Na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 26,24%, na saúde, 20,28%, na remuneração dos profissionais do magistério, 74,3%. Os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 46,41% e 48,91%, respectivamente, e o repasse ao Legislativo foi de 5,51%.

“Neste caso, além de as irregularidades serem absolutamente formais e até não relevantes, todos os indicadores, sejam de pisos ou de teto, foram cumpridos pela municipalidade”, sustentou o relator.

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), nos três casos votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com determinações e recomendações, sendo seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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