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MACRO/CEPEA: Estudo inédito mostra que PIB da cadeia de flores e plantas ornamentais supera os R$ 7 bi

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Cepea, 25/08/2022 – Estudo inédito realizado pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, em parceria com o Ibraflor (Instituto Brasileiro de Floricultura) mostra que o PIB da cadeia de flores e plantas ornamentais foi de R$ 7,16 bilhões em 2017. Diante disso, essa cadeia representou 0,53% do agronegócio brasileiro de 2017. Quando deflacionado, esse PIB a preços atuais atinge os R$ 9,1 bilhões.

Segundo pesquisadores do Cepea, 2017 foi escolhido como ano-base por se tratar da última divulgação do censo agropecuário – que contempla informações detalhadas sobre as atividades agropecuárias brasileiras que são utilizadas na estimação. A partir de 2017, o PIB da cadeia será evoluído pelo Cepea/Ibraflor, criando-se uma série histórica que alcança os anos correntes e que se manterá sempre atualizada, a ser explorada nos próximos relatórios, que, por sua vez, serão divulgados no site do Cepea.

Pesquisadores do Cepea e profissionais do Ibraflor avaliam que a existência de informações confiáveis e sempre atualizadas sobre a dimensão e o desempenho da cadeia de flores e plantas ornamentais se torna essencial diante do dinamismo atual, da perspectiva de crescimento e dos desafios que essa cadeia ainda enfrenta.

PRIMEIROS RESULTADOS – O PIB gerado dentro da porteira (na produção de flores e plantas ornamentais) somou R$ 1,67 bilhão em 2017, 23% do total da cadeia. O PIB per capita deste segmento foi estimado em R$ 35,3 mil, 76% superior ao médio da agropecuária, o que, segundo pesquisadores do Cepea, evidencia a elevada agregação de valor por trabalhador na atividade, que é formada predominantemente por pequenos estabelecimentos familiares e intensiva em tecnologia. Importante lembrar que o PIB gerado deve remunerar todos os fatores de produção envolvidos, convertendo-se em pagamentos de salários, juros, aluguéis, impostos e remuneração do empregador/autônomo.

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Os segmentos de comércio e serviços pós-porteira (exceto agrosserviços), em conjunto, geraram PIB de R$ 2,19 bilhões (31% do total), sendo R$ 178 milhões no comércio atacadista, R$ 321 milhões nos super e hipermercados, R$ 624 milhões nas floriculturas, R$ 728 milhões nos serviços de decoração e R$ 335 milhões nos serviços de paisagismo e jardinagem. Esse resultado explicita a importante agregação de valor que continua ocorrendo na economia enquanto as flores e plantas ornamentais que saem do produtor chegam ao consumidor final.

Como usualmente ocorre, no agronegócio como um todo e também na economia brasileira, a maior agregação de valor deveu-se ao segmento de agrosserviços da cadeia, cujo PIB somou R$ 3,23 bilhões (45% do total), de acordo com o Cepea. Esse valor é uma estimativa do que foi gerado pelas atividades econômicas do País ao prestarem, à cadeia de flores e plantas ornamentais, serviços de transporte, financeiros, jurídicos, contábeis, de consultoria, de telecomunicações, entre outros.

A cadeia movimentou R$ 14,6 bilhões (soma dos valores brutos de produção de todos os segmentos). Essa medida não é uma boa aferição da dimensão da cadeia no sistema econômico (e contém duplas contagens), mas é um indicativo do valor que a cadeia fez “girar” na economia em 2017.

Estimou-se também a elasticidade-renda da demanda da cadeia: um incremento de 1% na renda per capita da população implica aumento no gasto de consumo per capita com flores e plantas ornamentais de 1,235%. De acordo com pesquisadores do Cepea, essa sensibilidade é similar à de outros produtos considerados superiores ou de luxo, como vinhos, frutas mais caras e alimentos light, diet e orgânicos.

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NOTAS METODOLÓGICAS – O objetivo desta etapa do projeto entre o Cepea e o Ibraflor foi dimensionar o PIB do agronegócio da cadeia no ano de 2017, trazendo uma fotografia da geração de renda ao longo de seus segmentos. Esse objetivo foi alcançado mediante aplicação de metodologia própria do Cepea, adotada para o PIB do agronegócio brasileiro desde 1999 e adaptada e aplicada a diversas outras cadeias agropecuárias.  A base de cálculo dos valores monetários do PIB foi uma Matriz de Insumo-Produto (MIP), estimada neste estudo para o ano de 2017, com base nas matrizes e Tabelas de Recursos e Usos divulgadas pelo IBGE.

Lembra-se que o PIB é uma medida de VALOR ADICIONADO. O PIB, em cada etapa da cadeia, é medido pela ótica do produto ou pelo Valor Adicionado (VA) acrescido dos Impostos Indiretos Líquidos de Subsídios (IIL). O VA é obtido pela diferença entre o Valor Bruto da Produção (VBP) e o Consumo Intermediário (CI), que diz respeito ao custo dos insumos consumidos na produção. A renda gerada, por sua vez, se destina à remuneração de todos os fatores de produção – tal que o PIB não é um indicativo de lucratividade.

A cadeia de flores e plantas ornamentais, especificamente, apresenta grande variedade de agentes atuando no pós-porteira, formando uma complexa rede de interrelações. Mas, a estimação do PIB envolve algumas simplificações e agrupamentos de atividades. Veja mais detalhes aqui.

ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre o PIB da cadeia de plantas e flores ornamentais: https://cepea.esalq.usp.br/br/pib-da-cadeia-de-flores-e-plantas-ornamentais.aspx , por meio da Comunicação Cepea, com o prof. Geraldo Barros e a pesquisadora Nicole Rennó: [email protected] 

Fonte: CEPEA

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Comissão aprova proteção a crédito rural em áreas sob demarcação indígena

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede a imposição de restrições administrativas, técnicas ou cadastrais a produtores rurais que ocupam áreas em processo de demarcação de terras indígenas.

A proposta busca evitar que a simples inclusão de um imóvel em procedimentos demarcatórios impeça o acesso a crédito rural, seguro agrícola e outras políticas públicas antes da conclusão definitiva do processo.

O texto aprovado altera a Lei do Marco Temporal e estabelece que as restrições somente poderão ser aplicadas após a conclusão da demarcação e o pagamento das indenizações devidas aos ocupantes. Na avaliação dos parlamentares que defendem a proposta, a medida busca garantir segurança jurídica aos produtores enquanto o processo administrativo ainda estiver em andamento.

O projeto original é de autoria do deputado Rodolfo Nogueira, mas foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Além de manter a proteção ao acesso dos produtores às políticas públicas, Lupion ampliou o alcance da proposta ao incluir, de forma expressa, o direito à indenização pela terra nua. Atualmente, a legislação assegura o pagamento apenas pelas benfeitorias realizadas de boa-fé em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.

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Segundo o relator, a proposta não interfere nos processos de demarcação conduzidos pelo poder público nem altera os direitos dos povos indígenas previstos na Constituição. O objetivo, afirmou, é impedir que produtores sofram restrições antes da conclusão do procedimento administrativo e da definição sobre eventual desocupação da área.

“A simples inserção de imóvel rural em cadastro vinculado a procedimento demarcatório, sem decisão final e sem indenização, não pode resultar, por via reflexa, na inviabilização da atividade produtiva”, afirmou Pedro Lupion durante a votação.

Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que produtores incluídos em áreas sob estudo para demarcação têm enfrentado dificuldades para contratar financiamentos, renovar operações de crédito, acessar seguros rurais e participar de programas oficiais, mesmo quando continuam exercendo regularmente a posse da propriedade.

Se a proposta avançar nas próximas etapas da tramitação, bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e demais órgãos públicos não poderão impor restrições apenas em razão da existência de um processo de demarcação ainda não concluído.

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O texto seguirá agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A iniciativa integra um conjunto de propostas defendidas pela bancada do agronegócio para ampliar a segurança jurídica no campo e reduzir os impactos administrativos enfrentados por produtores rurais durante processos de regularização fundiária envolvendo terras indígenas.

Fonte: Pensar Agro

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