MATO GROSSO
Sesp e TJMT buscam parcerias para ampliar contração de mão de obra de reeducandos
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) montaram comitiva para vistoriar as unidades prisionais dos municípios de Barra do Bugres e Tangará da Serra (176 e 252 km de Cuiabá). A comitiva também se reuniu com autoridades locais em busca de novas parcerias para ampliação da oferta de mão de obra de reeducandos do regime prisional fechado.
O grupo de fiscalização e vistoria foi composto pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap), Fundação Nova Chance (Funac) e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo (GMF), que representa a justiça estadual.
A primeira vistoria ocorreu nesta segunda-feira (20.06), na Cadeia Pública de Barra do Bugres, que atualmente atende 186 reeducandos. Desde o ano passado, a unidade está passando por reforma de melhorias e ampliação do número de vagas.
Após a visita técnica, membros da Funac e do GMF se encontraram com representantes da Prefeitura, Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), empresários e industriários para apresentar a oportunidade e os benefícios da contratação da mão de obra de reeducandos por meio de convênio firmado com a Fundação Nova Chance.
Durante o encontro, ficou firmado uma parceria com o executivo municipal para contratação inicial de 20 internos da cadeia pública de Barra do Bugres. Os reeducandos prestarão serviços de limpeza urbana e produção de manilhas e blocos em uma fábrica instalada na unidade prisional.
Ainda na segunda-feira, a comitiva se deslocou até Tangará da Serra, onde se reuniu com uma comissão de empresários, para apresentar a oferta de mão de obra de recuperandos para empresas privadas. Ficou acordado que 40 reeducandos prestarão serviços ao Executivo Municipal.
Durante os encontros, o presidente da Funac, Winckler Teles de Freitas, reforçou que a ressocialização é a principal forma de combater a ascensão da criminalidade. “A recuperação de um reeducando depende de três viés: educação, trabalho e religião. Com isso eles conseguem construir uma perspectiva fora da unidade, além de ajudar a manter suas famílias sem que tenham que voltar ao crime”.
O coordenador do GMF, desembargador Orlando Perri, também defendeu que não há como recuperar os condenados sem educação e trabalho. “Nós temos que qualificar os reeducandos e prepará-los para ingressar no mercado de trabalho. Sem essa oportunidade não temos como evitar que voltem a praticar crimes”, assinalou Perri.
Nesta terça-feira (21.06) a mesma comitiva participará da inauguração de novas alas no Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra.
Obras
Na primeira etapa das obras da Cadeia Pública de Barra do Bugres foram investidos R$ 302 mil, recursos do Conselho da Comunidade, e ampliou a capacidade da cadeia de 74 para 88 camas. Com este investimento ainda foi possível fazer a reforma integral dos consultórios médicos, salas de aula e concluir a sobreposição da cobertura das celas como forma de oferecer maior conforto térmico.
Também está em andamento a construção de mais cinco celas, com capacidade de até 57 reeducandos. A previsão é que sejam entregues ainda este ano. Esse novo raio vai ampliar a capacidade para 145 vagas e reduzir em 84% o déficit de lotação da unidade. As novas celas terão espaço de convivência equipados com aparelho de TV e ventiladores.
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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