CUIABÁ
TCE cita “situação excepcional” e nega existência de sobrepreço em compra de medicamentos e insumos
CUIABÁ
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) afastou a possibilidade de existência de sobrepreço em dois processos de aquisição de medicamentos e insumos hospitalares realizados pela Prefeitura de Cuiabá. A representação para verificação de supostas irregularidades nas dispensas de licitações 09/2020 e 10/2020 foi apreciada na sessão ordinária de terça-feira (17).
O processo estava sob a relatoria do conselheiro Valter Albano que levou em consideração em seu parecer o período mais intenso da pandemia da Covid-19, quando a oferta não atendia a demanda. Segundo o conselheiro, a metodologia adotada pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente para a comparação de preços não refletiu a realidade vivida à época.
“É uma situação totalmente excepcional. O mundo inteiro não tinha como ofertar os produtos demandados, até porque eles não existiam no mercado. Então, já conversei muito sobre isso com o procurador-geral, discutindo tecnicamente. Cada caso é um caso e é atípico por si só dependendo do momento. Dessa forma, não há elementos que confirmem o sobrepreço na compra pública”, disse Albano.
Em sua avaliação, o conselheiro reforçou que não houve desconsideração da apuração da média de preço dos citados produtos nas contratações feitas pela Prefeitura de Cuiabá durante o combate à pandemia. Todavia, ele alertou que para se chegar a um entendimento preciso da existência de sobrepreço no processo de aquisição é necessário a aplicação de uma metodologia segura.
“Venho repetindo em meus votos que para reconhecer a ocorrência de sobrepreço é necessário adotar a metodologia segura, que permita verificar a real média dos valores praticados na administração pública, para então a partir daí comparar o preço estabelecido na contratação pública questionada. Com essas razões afasto o apontamento de sobrepreço”, pontuou o conselheiro.
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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