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MATO GROSSO

Governo de MT investe R$ 2 milhões em projetos de desenvolvidos nos Pontos de Cultura

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MATO GROSSO


O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), irá selecionar 40 propostas de projetos desenvolvidos nos espaços reconhecidos como Pontos de Cultura. Cada projeto receberá o valor de R$ 50 mil, totalizando um investimento de R$ 2 milhões.

Os interessados têm até 19 de maio para realizar a inscrição no edital Rede de Pontos de Cultura de Mato Grosso. O processo deve ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, com preenchimento de formulário e anexos disponibilizados no site da Secel (www.secel.mt.gov.br).

Do total de projetos selecionados, 60% deverão ser oriundos de municípios do interior de Mato Grosso e 40% de cidades da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Além da Capital, são eles: Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal e Chapada dos Guimarães.

A seleção pública visa incentivar projetos de manutenção e fomento de atividades culturais continuadas, desenvolvidas por instituições do terceiro setor, dentro dos segmentos culturais e categorias: Cultura e Meio Ambiente, Culturas Populares e Tradicionais, Cultura LGBTQIA+, Culturas Negras, Povos e comunidades tradicionais de matriz africana, Culturas indígenas, Territórios e Memória, Patrimônio Cultural, Cultura e infância, Bibliotecas comunitárias, Cultura e acessibilidade, Cultura e educação, Cultura Digital, Cultura e comunicação, Cultura e Gênero, Cultura e Direitos Humanos, Cultura de grupos e comunidades étnicas.

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Critérios para inscrição

Poderão se inscrever pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, residentes e domiciliados em Mato Grosso. Os proponentes devem ser enquadrados no conceito de Organizações da Sociedade Civil (OSC) de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades.

Precisam comprovar, no mínimo, dois anos de desenvolvimento de atividade cultural, e a situação cadastral deve estar ativa no CNPJ de Mato Grosso há, também, pelo menos dois anos. Os proponentes deverão possuir como atividade, objetivo e finalidade ações culturais, expostos de maneira explícita no seu estatuto social ou na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).

Os interessados ainda deverão demonstrar Certificação Simplificada de “Ponto de Cultura” concedida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo do Governo Federal. Caso ainda não possua a certificação, a OSC poderá se inscrever no edital, desde que realize o processo de formalização até o final da realização do projeto, como condicionante para aprovação da prestação de contas.

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Serviço

Edital Rede de Pontos de Cultura de Mato Grosso

Prazo para inscrições: até 19 de maio de 2022

Acesso ao edital e anexos: www.secel.mt.gov.br/editais

Formulário de inscrição: https://bit.ly/3O73KNh

Informações: no e-mail [email protected] ou nos telefones (65) 3613-0233 / 3613-0245

Fonte: GOV MT

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MP MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Publicados

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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