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Deputados aprovam PLC que trata da designação de militares da reserva para o serviço ativo

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (23), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 21/2022, mensagem governamental, que dispõe sobre a designação de militares estaduais da reserva remunerada para o serviço ativo em Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM), no Estado de Mato Grosso, altera dispositivos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

O projeto, que teve parecer pela aprovação dado em Plenário pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado por unanimidade pelos 18 deputados que participavam da sessão em plenário e de forma remota.

A proposta – segundo o governo – visa implementar a designação de militares estaduais da reserva remunerada para o desempenho de atividade voluntária de natureza militar no Estado de Mato Grosso e corrigir um equívoco que havia sido instituído por meio da Lei Complementar 279, de 11 de setembro de 2007, que dispõe sobre a convocação em tempo de paz de militares da reserva remunerada para o serviço ativo.

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O governo explica que a referida Lei Complementar 279/2007 não utiliza corretamente o instituto da convocação ao prever que os militares da reserva remunerada poderiam voluntariamente, ser convocados para o serviço ativo. O governo entende que isso diverge da intenção da prestação de serviço em caráter voluntário, “o qual exige uma expressa manifestação de vontade do militar da reserva para o desempenho de atividade voluntária de natureza militar, sendo, portanto, indevida a utilização do instituto da convocação”.

Outro ponto considerado pelo governo na proposta é a natureza da verba devida ao militar da reserva que se disponha ao desempenho de Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM), que passa a ter caráter indenizatório, sem, contudo, “incorrer em aumento de despesas para a administração pública, mantendo os mesmos montantes atualmente despendidos na convocação prevista na Lei Complementar 279/2007”. Sobre esta verba, a proposta prevê alteração do percentual que anteriormente era repassado de acordo com a Lei Complementar 27 9/2007,”sem majoração dos valores já pagos anualmente, uma vez que o montante relativo ao adicional de férias e o décimo terceiro salário foram diluídos mensalmente, não sendo mais devido o pagamento de verbas de caráter remuneratórios”.

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Diante das alterações propostas, o governo argumenta ainda que “foi verificada a necessidade de se adequar a lei para fins de prever a possibilidade de o militar voltar a integrar o quadro de ativos mediante designação e, na oportunidade, para fins de adequação previdenciária, aumentar de 66 para 68 a idade para que o militar da reserva passe a integrar, ex officio, na atividade mediante reforma”.

Fonte: ALMT

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Assembleia aprova projeto de Diego Guimarães que proíbe protesto imediato de conta de luz em atraso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, segunda votação, o Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que protege o bolso do cidadão ao proibir que a concessionária de energia elétrica envie faturas atrasadas para protesto em cartório, antes de completados 90 dias de inadimplência.

O avanço da proposta foi consolidado após uma importante articulação liderada pelo deputado para derrubar pareceres contrários que tramitavam nas comissões da Casa, garantindo que o texto seguisse para a votação final. O parlamentar comemorou a vitória, destacando que a medida corrige uma disparidade que penaliza severamente a população mais vulnerável.

“Esta é uma grande vitória para o cidadão mato-grossense. A energia elétrica é um serviço essencial e a prática atual de protestar a conta imediatamente é abusiva. Ela pune duas vezes o trabalhador que está passando por uma dificuldade temporária: negativa o seu nome e ainda aumenta o valor do débito em até 50% por causa das taxas do cartório. Nosso projeto garante dignidade e um prazo justo para que o consumidor se regularize sem o fantasma dos custos cartorários extras, que só pioram o endividamento”, afirmou.

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Tendência – A iniciativa de Diego Guimarães ganha força em um momento onde o debate sobre direitos do consumidor avança em outros estados brasileiros. Recentemente, o estado do Tocantins promulgou a Lei nº 5.031, que proíbe o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água com atraso inferior a 90 dias. No âmbito federal, a lei atual ainda não estipula esse prazo, embora o Congresso Nacional já discuta propostas semelhantes.

Enquanto a regra não é padronizada nacionalmente, as distribuidoras podem efetuar o corte de energia com 15 dias de aviso prévio e negativar o cliente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) logo após o vencimento. Em Cuiabá e região, o Procon-MT já vem notificando a concessionária para que aguarde um prazo razoável (de ao menos 30 dias) antes de enviar os títulos a protesto. O projeto de Diego Guimarães, portanto, pacifica a questão no estado de Mato Grosso ao transformar o teto de 90 dias em lei de cumprimento obrigatório.

Multa – O projeto estabelece regras rígidas de conformidade. Caso a distribuidora de energia desrespeite o prazo e realize o protesto antecipado, sofrerá sanções administrativas severas.

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A proposta prevê uma multa de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por cada consumidor afetado, aplicada sem prejuízo das penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará sob a responsabilidade dos órgãos estaduais de proteção ao consumidor, tendo o Procon-MT à frente.

Com a votação, no último dia 20, a matéria agora segue para a sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) para que, então, possa entrar em vigor em todo o território mato-grossense.

Fonte: ALMT – MT

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