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Sema aprimora Cadastro Ambiental Rural para garantir a regularização dos imóveis

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realiza, a partir desta segunda-feira (21.03), as análises do Cadastro Ambiental Rural em apenas uma fase. A ação vai possibilitar o aumento dos cadastros com regularização ambiental concluída.

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) de Mato Grosso foi atualizado e agora cada cadastro será analisado do início ao fim em fila única, pelo mesmo analista. Não será mais possível a validação de cadastros com pendência de Plano de Regularização Ambiental.

“A mudança vai trazer celeridade e possibilitar que os cadastros só sejam validados com a apresentação do Plano de Recuperação Ambiental e a regularização completa do imóvel rural”, explica o superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Sema, Felipe Klein.
 
Com a medida, os cerca de 2.900 imóveis rurais que estão validados com pendência de regularização ambiental serão suspensos a partir desta segunda-feira. Eles passarão para o status “analisado aguardando PRA” no sistema até a regularização.
 
Conforme o superintendente, o quanto antes o responsável legal apresentar a documentação para a regularização, antes será restabelecido o status “validado” ao cadastro.
 
A mudança estava prevista no decreto 1.199/2021, que prevê a alteração do status do CAR e das fases do sistema, para permitir que a apresentação projeto de compensação antes da emissão do recibo de CAR validado. Com isso, é eliminada a fase intermediária entre a aprovação do CAR e a assinatura dos termos de compromisso.
 
O CAR é um registro público e obrigatório para todos os imóveis rurais, que possibilita além do controle e monitoramento da atividade produtiva, benefícios aos proprietários que estiverem regulares como financiamento e crédito facilitado.
Fonte: GOV MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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