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Deputado cobra implantação de novo piso salarial para professores da rede estadual de ensino

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Durante sessão plenária realizada na quarta-feira (9), o deputado estadual Valdir Barranco (PT) cobrou do secretário de Estado de Educação (Seduc), Alan Porto, o reajuste de 33,24% aos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino de Mato Grosso, relativo ao piso salarial profissional nacional do magistério oficializado por meio da Portaria nº 67 do Ministério da Educação (MEC).

No Requerimento nº 141/2022, Barranco, que é membro titular da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, solicita que a Seduc informe em que mês concederá o reajuste aos profissionais do estado. “Exijo essa informação após muitos pedidos encaminhados ao meu gabinete. Os profissionais de todo o estado querem saber quando o reajuste acontecerá, afinal é o cumprimento da lei federal de 2008 que todos os anos vêm sendo exercida no Brasil. Ela é uma vitória desses profissionais que tanto trabalham, ensinam e formam cidadãos aqui no estado”, explicou.

O parlamentar apontou que o percentual do piso de 2022 tem como base de cálculo o reajuste do Valor Aluno/Ano do Ensino Fundamental do FUNDEB, dos anos de 2020 e 2021, que foram de R$ 3.349,56 e R$ 4.462,83, respectivamente. Ao calcular a diferença entre os dois valores, chegou-se ao percentual de 33,23%. Esse reajuste é resultado da variação do acréscimo de todas as receitas da cesta de impostos do FUNDEB, dividida pelas matriculas em cada ano. Portanto, os reajustes do piso sempre estão relacionados à vinculação de receita destinada para a valorização dos profissionais da educação desde que o FUNDEB foi criado, não sendo diferente a partir da vigência do novo FUNDEB.

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Barranco também lembrou que o Poder Executivo estadual ainda não se pronunciou sobre o reajuste, anunciado pelo governo federal em janeiro. “Aqui no Estado ninguém se pronunciou sobre esse assunto tão importante para a educação. Já se passaram dois meses desde o anúncio e o governo não falou nada. Toda essa espera é angustiante para os profissionais. É preciso que se cumpra a lei”, afirmou o deputado.

O Estado tem até a data base, que é o mês de maio, para conceder o reajuste de 33,24% que, se eventualmente for negado, não será por falta de recursos financeiros e sim, por falta de disposição e vontade política penalizando a categoria duplamente, de um lado pelo cancelamento/revogação da Lei 510/2013 (Lei da dobra do poder de compra) e por outro lado pela ausência de reajustes para ao menos promover a recuperação do poder de compra corroído pela inflação do período

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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