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Lei Seca fiscaliza 115 veículos e prende 16 motoristas por embriaguez ao volante

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Dezesseis pessoas foram presas por embriaguez ao volante em mais uma edição da Operação Lei Seca, desta vez realizada na madrugada deste domingo (13.03), na Avenida da FEB, em Várzea Grande. A 21ª edição fiscalizou 115 veículos e realizou 128 testes de alcoolemia.

Ao todo, 93 autuações foram lavradas, entre elas: 32 por dirigir veículo sem registro ou não licenciado, 29 por conduzir veículo sob efeito de álcool. 17 por conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), oito por recusa a realização do teste de alcoolemia e sete por motivos diversos.

Ainda na edição, 13 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) foram lavrados para pessoas que dirigiam veículo sem possuir habilitação. Além disso, 27 documentos foram recolhidos, entre eles 25 CNHs e dois Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Do total de veículos fiscalizados, 64 tiveram alguma autuação, e 59 foram removidos por alguma irregularidade, sendo 48 carros e 11 motocicletas.

A operação integrada é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp) e nesta edição contou com a participação da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito; da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran); do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Guarda Municipal de Trânsito de Várzea Grande (GMVG).

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Fonte: GOV MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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