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OAB Nacional atuará no CNMP em caso sobre contratação de escritórios

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) admitiu a entrada da OAB Nacional como assistente em um procedimento administrativo em face do Ministério Público da Bahia (MP-BA), apresentado pela OAB-BA, contra uma recomendação do órgão que sugere a rescisão de acordos e a não contratação de escritórios de advocacia pelo município de Madre de Deus-BA.

Mesmo a prefeitura e os escritórios envolvidos tendo demonstrado a legalidade da contratação, o MP-BA exarou recomendações para que o ente público não fizesse mais a contratação dos serviços advocatícios sem licitação.

No pedido enviado ao CNMP, a OAB Nacional destaca que o tema é de interesse da advocacia e que a Recomendação do MP baiano contraria normas e leis que estabelecem as formas de contratação de advogados pelos entes públicos.

A Ordem aponta que o serviço advocatício, pela própria natureza do trabalho, compreende prestação singular, uma vez que cada profissional habilitado tem os seus conhecimentos individuais, sua tecnicidade e sua própria capacidade e características que tornam, por si só, inviável a contratação do serviço por meio de licitação.

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“A Lei n. 8.666/93 exclui os serviços de advocacia de certames licitatórios no patrocínio de causas judiciais de entes públicos, uma vez que o art. 25, da Lei nº 8.666/93, diz textualmente que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, prevendo-se o caso de contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13, ou seja, de natureza singular e com profissionais ou empresas de notória especialização (inciso II)”, discorreu a Ordem.

No entendimento da OAB, a recomendação exarada pelo MP-BA contraria diversos dispositivos legais e até mesmo uma Recomendação do próprio CNMP, que afirmou “não ser ilícito ou ímprobo a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público” (Recomendação n 36/2015).

Desta forma, a Ordem recomendou aos membros do Ministério Público que, caso haja entendimento de irregularidades em qualquer contratação, eventual ação a ser proposta deve ser subsidiada pela descrição do descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação.

O relator no CNMP, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., deferiu o ingresso do Conselho Federal como assistente da seccional da Bahia no caso. O relator também já aceitou o pedido de liminar feito pela OAB-BA para suspender os efeitos da recomendação do MP-BA e determinar ainda a suspensão de todo e qualquer procedimento eventualmente instaurado em virtude do descumprimento da Recomendação.

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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