CUIABÁ
Atendimento presencial no Ciac e Lojas de Atendimento ao Contribuinte continua suspenso
CUIABÁ
O período de suspensão temporária do atendimento ao público presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), Lojas de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte (LAC Norte – Espaço Ganha Tempo) e Sul (Rodovia Palmiro Paes de Barros, foi prorrogado até o dia 18 de fevereiro. A decisão tomou como base a necessidade de medidas de biossegurança contra o coronavírus e influenza H3N2. A normativa foi publicada por meio de Portaria de nº 004/2022 na edição do Gazeta Municipal desta terça-feira (8).
Os servidores encarregados de atendimentos presenciais nesses locais deverão ser redirecionados, pelas suas respectivas chefias, para os atendimentos remotos e para retaguarda de atendimento, com o intuito de manutenção dos serviços prestados ao contribuinte.
Cartazes estarão fixados nas entradas dessas unidades cartazes com avisos sobre a suspensão temporária do atendimento presencial. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações aos contribuintes serão prestados de forma remota.
Os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos também ficam suspensos durante esse período pré-estabelecido.
Nas dependências da Secretária Municipal de Fazenda, as rotinas e atividades presenciais ficam mantidas. O prazo previsto poderá ser modificado enquanto perdurar o alto risco de propagação e contaminação pelo coronavirus COVID-19 e Influenza H3N2.
CANAIS DE ATENDIMENTO – Ciac/ISSQN- (65) 99227-7942 / 98453-6949 ou pelo e-mail: [email protected] ; LAC Sul: 3313- 3154 ou pelo e-mail- lacsul.smf@cuiabá.mt.gov.br e LAC Norte: (65) 3619-3355, 3305 ou 3351.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Segue abaixo a Portaria na íntegra:
Secretaria Municipal de Fazenda Portaria PORTARIA SMF Nº 004/GS/SMF/2022 Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Loja de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte. O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 359 de 05 de dezembro de 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo e Decreto nº 6.110 de 26 de setembro de 2016, que institui o regimento interno da Secretaria Municipal de Fazenda. Considerando a necessidade de conter o avanço da COVID-19 e da gripe, causadas pelo coronavírus e influenza H3N2 no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda; Considerando a Portaria n.SMF Nº 003/2022/GSF e a persistência do ambiente pandêmico com reflexos na disponibilidade do quadro funcional do atendimento ao contribuinte nas unidades da SMF; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a suspensão, temporariamente, do atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), na Loja de Atendimento ao Contribuinte da Regional Norte (LAC Norte) e na Loja da Atendimento ao Contribuinte da Regional Sul (LAC Sul), no período de 07 a 18 fevereiro de 2022. § 1º Os servidores encarregados de atendimentos presenciais nesses locais deverão ser redirecionados, pelas suas respectivas chefias, para os atendimentos remotos e para retaguarda de atendimento, com o intuito de manutenção dos serviços prestados ao contribuinte. § 2º O prazo previsto no caput poderá ser modificado enquanto perdurar o alto risco de propagação e contaminação pelo coronavirus COVID-19 e Influenza H3N2. § 3º Deverão ser fixados na entrada dessas unidades cartazes e avisos sobre a suspensão temporárias do atendimento presencial. Art. 2º Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, os serviços e orientações aos contribuintes serão prestados de forma remota. Art. 3º Fica suspenso os prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos. Art. 4º Ficam mantidas, nos demais setores e dependências da Secretária Municipal de Fazenda (SMF), as rotinas e atividades presenciais, até ulterior deliberação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 2022.
Antônio Roberto Possas de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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