MATO GROSSO
Casos de roubos têm redução superior a 15% em Mato Grosso em 2021
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) registrou queda de 16% nos registros de crimes contra o patrimônio em 2021, em comparação com o ano anterior. A redução está relacionada aos crimes de roubos em geral, incluindo a comércio, residência e à pessoa em Mato Grosso. A Região Metropolitana seguiu a mesma tendência com reduções superiores a 20% dos crimes.
Conforme dados da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, em 2020, as forças de segurança registraram 9.937 queixas de roubos em todo o estado, porém, no ano passado, a quantidade reduziu, chegando a 8.310 casos. Foram 1.627 crimes a menos que o ano anterior e isso representa queda de 16% nos registros.
As forças de segurança também registraram queda nos casos de roubos em Cuiabá em um comparativo entre os dois últimos dois anos. Conforme os dados, em 2020, foram denunciados 3.941 roubos na Capital, sendo que no ano passado, o total de casos chegou a 2.924. Isso significa que houve 1.017 ocorrências a menos, equivalente a uma queda de 26%.
O levantamento também indica redução de 22% nos casos de roubos em Várzea Grande, seguindo a tendência do Estado. Os dados indicam que em 2020, as forças de segurança registraram 1.706 casos, sendo que no ano seguinte, o número de roubos comunicados à polícia chegou a 1.381. Isso representou 379 roubos a menos que o ano anterior.
Furtos
Na Capital, os registros de furtos em geral também apresentaram queda de 8%, fazendo uma comparação entre os dois últimos anos. Durante o ano de 2020, os moradores de Cuiabá denunciaram 10.473 furtos às forças de segurança; já em 2021, os registros foram de 9.592 em Cuiabá.
MP MT
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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