CUIABÁ
CGM divulga a implantação do Plano de Providências de Controle Interno na Prefeitura
CUIABÁ
A Controladoria Geral do Município (CGM) divulgou a implantação do Plano de Providências de Controle Interno na Prefeitura de Cuiabá, visando combater e atuar preventivamente no combate a irregularidades, disseminando a transparência institucional.
O objetivo é fiscalizar com rigor a qualidade dos serviços prestados à população, facilitando o acesso às informações por meio de auditorias, evitando assim, possíveis irregularidades e desperdícios do dinheiro público. O ato transcorreu por meio da portaria nº 003 foi publicada no dia 21 de janeiro, na Gazeta Municipal e abrange todas as unidades que compõem o Executivo, sejam elas diretas ou indiretas.
As ações são divididas em dois capítulos. Primeiro, o Plano de Providências que aborda os seguintes temas: conceitos e objetivos; elaboração, admissibilidade e implementação. O segundo, o monitoramento, conceito e forma; relatório de monitoramento e disposições gerais. O monitoramento será feito em parte pela Diretoria de Auditoria e, em seguida, pelo setor de Controle Interno.
A controladora-geral do município, Mariana Ribeiro explica que os resultados surtirão efeitos na ponta, perante os cidadãos, melhorando de maneira significativa a prestação de atividades públicas, monitorando individualmente a execução de cada uma delas.
“Na medida em que esse trabalho for avançando será possível completar o ciclo da auditoria. Nesse sentido os serviços internos serão feitos e monitorados constantemente, e consequentemente impactará positivamente na população, evitando assim desvios, excessos, ou desperdícios. O monitoramento desses planos de providências é uma prioridade na minha gestão aqui na CGM, ajudando todos os órgão, tanto nas questões voltadas a capacitação, manifestação e elaboração”, disse.
Segundo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a ferramenta é de extrema importância para na condução eficiente do município, buscando o fortalecimento dos sistemas internos com a colaboração conjunta de toda equipe de governo, respondendo e potencializando de forma célere as demandas pertinentes ao povo cuiabano.
Confira a publicação na íntegra:
PORTARIA CGM N° 003 de 21 de janeiro de 2022.
A Controladora Geral do Município de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Complementar nº 476/2020 e Decreto Municipal nº 5.692/2015.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.494, de 05 de dezembro de 2011, que dispõe
sobre a implantação do Sistema de Controle Interno da Administração Pública
Municipal, atribui à Unidade de Controle Interno promover a integração operacional,
orientar a elaboração de atos normativos sobre procedimentos de controle e, zelar
pela condução do Sistema de Controle Interno (art. 6º. I);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 7.464/2019 que determina a todos os órgãos
e entidades no âmbito do poder executivo municipal, a elaboração de providências
em atenção às recomendações e determinações emitidas pelos órgãos de controle
interno e externo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Orientação Técnica n. 10/2017 que orienta sobre a elaboração de
Plano de providências às recomendações emitidas pelos órgão de controle;
CONSIDERANDO Manual de Rotinas do Município de Cuiabá contendo todos os
Sistemas Administrativos e Instruções Normativas respectivas;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar e dar publicidade no âmbito do município de Cuiabá, para que surtam
os devidos efeitos legais a Instrução Normativa SCI n. 001/2022 que dispõe sobre
os procedimentos de elaboração e monitoramento dos Planos de Providências
de Controle Interno formulados em resposta às recomendações e determinações
emitidas pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Controladora-Geral do Município de Cuiabá, em 21 de janeiro de 2022
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MARIANA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS
Controladora-Geral do Município
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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