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Secretária de Assistência Social recebe doação de veículo que será usado pelo Conselho Tutelar

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O município de Várzea Grande recebeu um veículo zero KM para uso exclusivo do Conselho Tutelar. A secretária de Assistência Social, Ana Cristina Vieira, participou do termo de assinatura de doação do veículo.  O evento contou com a presença do secretário Nacional de Políticas na Área de Assistência Social, Paulo Roberto. 

A parceria entre o Governo do Estado de Mato Grosso – por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – Secretaria Nacional de Política de Promoção da Igualdade Racial, e emendas parlamentares garantiram as aquisições de veículos. Além de Várzea Grande, Cuiabá, Sinop e Rondonópolis também foram contemplados.

O secretário Nacional de Políticas na área de assistência social, Paulo Roberto, disse que a união de esforços entre o governo de Mato Grosso, resulta em ganhos para a sociedade.

A secretária de Assistência Social, Ana Cristina Vieira destacou a importância da parceria entre o governo Federal, Estadual e Municípios no fortalecimento de políticas públicas de assistência social, com investimentos de bens e serviços que ampliam a execução de trabalhos desenvolvidos pela pasta.

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Quanto à doação do veículo, a gestora disse que é uma estrutura de fundamental importância para otimização do trabalho do Conselho Tutelar. “Sabemos que o conselheiro tutelar é quem materializa as ações e proteção à infância, mas o carro possibilita asas para que ele possa alcançar com mais rapidez os lugares onde as crianças se encontram em vulnerabilidade e que muitas vezes se tornam visíveis aquelas dores invisíveis”, destacou Ana Cristina.

Ana Cristina disse que o Conselho Tutelar de Várzea Grande é atuante e desempenha um importante papel no fortalecimento da rede de proteção da criança e do adolescente.

Conselho Tutelar

Os Conselhos Tutelares têm como atribuição preservar e defender a infância e a juventude conforme determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os conselheiros contribuem para o enfrentamento às violações de direitos de crianças e adolescentes e para tirar meninos e meninas de contextos de vulnerabilidade. Atuam no combate a situações de negligência, exploração sexual e violência física. São responsáveis ainda, pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas à infância e à adolescência.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande MT

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Procon de Várzea Grande orienta consumidores sobre compras para o Dia das Crianças

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O Procon de Várzea Grande reforça as orientações aos consumidores para garantir compras seguras e transparentes no período que antecede o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro. Entre os principais cuidados estão a segurança dos produtos, a clareza das informações sobre preços e o conhecimento das regras para trocas e devoluções de mercadorias.

Na compra de brinquedos, o órgão recomenda que os consumidores verifiquem a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e respeitem a faixa etária indicada pelo fabricante. Essas medidas ajudam a prevenir acidentes e garantem maior segurança às crianças.

Outro ponto importante é a transparência na divulgação dos preços. Os estabelecimentos comerciais devem informar claramente os valores à vista e a prazo, os juros aplicáveis e eventuais diferenças de preço conforme a forma de pagamento, como dinheiro, cartão ou PIX.

Em relação às trocas de mercadorias, o Procon esclarece que, nas compras realizadas em lojas físicas, a substituição por motivos como tamanho, cor ou preferência pessoal não é uma obrigação legal do estabelecimento, exceto quando essa possibilidade tiver sido previamente oferecida pelo fornecedor.

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“É fundamental que o consumidor verifique as condições da loja antes de concluir a compra. O consumidor deve exigir e guardar a nota fiscal, documento que comprova a compra e pode ser fundamental para reivindicar direitos em caso de problemas com a mercadoria”, afirma o fiscal do consumidor, Pedro Rosa Rondon.

Nos casos de produtos com vícios ou defeitos, o Código de Defesa do Consumidor prevê, em regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Se o defeito não for solucionado nesse período, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme previsto na legislação.

Compras pela internet

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento, que permite desistir da contratação no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Nessa situação, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, conforme estabelece a legislação consumerista.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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