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Cuidado com o Meio Ambiente, dever do Estado? Engano seu!

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VÁRZEA GRANDE

*Por Jean Lucas Teixeira de Carvalho

Dois fenômenos ambientais recentes clamam por nossa atenção neste momento que se comemora o dia Mundial do Meio Ambiente, onde eu diria mais de reflexão do que de comemoração.

O primeiro diz a respeito à tragédia ocorrida (e que ainda ocorre) no Estado do Rio Grande do Sul que vitimou incontáveis vidas (entre humanos e não humanos).

O outro fenômeno, digno de reflexão é o longo período de estiagem que se avizinha na maior planície alagada do mundo, que é o Pantanal Mato-grossense. Este assunto é tão delicado que levou a ANA (Agência Nacional de Água) a decretar situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na região Hidrográfica do Paraguai (Resolução ANA n. 195, de 13 de maio de 2.024).

Essa agência, após seus estudos, entendeu que a nossa região, sofrerá severa estiagem desde o mês de maio ao mês de novembro próximo. Além disso a citada resolução, entre outras coisas, visa dar ao gestor público a previsibilidade do que pode vir, se nada mudar até novembro. Existe, inclusive, a possibilidade de ampliação do regime de escassez. Portanto, economizar água na nossa região é necessário, pois os maiores impactados será a atividade humana e animal. É bom que se destaque que a água que hoje castiga o Rio Grande do Sul, fará falta aqui.

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Mas o que pode ser feito para que no futuro isso não volte a ocorrer? Há quem possa afirmar que esses fenômenos climáticos não sofrem interferência humana, porém, outros dizem que sim. De fatores exógenos (como a atividade solar), a justificar a primeira teoria ao produto do rúmen bovino (flatulência) a justificar a segunda, como fator preponderante ao aquecimento global e suas consequências ao globo terrestre. Passando ao largo das discussões teóricas à míngua de estudos científicos a concluir o meu raciocínio (não é este o objetivo deste artigo), é certo que devemos nos ater à participação da sociedade no resultado das catástrofes ambientais.

Ainda que a precipitação exagerada do Rio Grande do Sul pudesse ser um ciclo natural da terra (para aqueles que defendem a primeira teoria), os resultados (as consequências) do fenômeno climático para a sociedade local poderia ser evitada, como por exemplo, se a conduta humana fosse diferente. Como o cuidado de seus quintais, o direcionamento correto de seus resíduos, as edificações em áreas proibidas, e assim por diante. Vejamos os episódios que ocorrem todos os anos no Estado do Rio de Janeiro. Ali, rotineiramente, perde-se vidas, histórias que se repete de forma irracional.

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No município de Várzea Grande, diariamente se recolhe algo em torno de 200 toneladas de lixo urbano, que traduz em um investimento municipal de 1,5 milhão mês. Não raro o dobro deste volume se vê depositado de forma clandestina em espaços públicos. Além dessa conduta equivocada, percebemos diariamente, a degradação de áreas verdes e de preservação permanentes do município.

Assim, urge a necessidade de mudança social. Equivoca-se quem pensa que somente aos Estados, a União e aos Municípios cabem o dever de zelar pelo meio ambiente. Não, não é isso que reza a Constituição Federal, em seu artigo 225. Aos entes federados, cabe, sob a ótica da teoria do mínimo existencial, prover minimamente as condições para que se obtenha um ambiente ecologicamente equilibrado. Todavia, cabe a nós, a população, como destinatário final do esforço público, fazer a sua parte, sob pena de sofrerem, a exemplo do que hoje ocorre no Rio Grande do Sul, as consequências de suas ações ou omissões.

*Jean Lucas Teixeira de Carvalho, secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável de Várzea Grande

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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DAE-VG terá programa de regularização de débitos com descontos de até 98% em juros e multas

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O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) terá um programa especial de regularização de débitos para consumidores inadimplentes. A proposta foi aprovada pelos vereadores durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (11.08) e segue agora para sanção da prefeita Flávia Moretti.

A iniciativa cria condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas possam regularizar dívidas de água e esgoto, oferecendo descontos expressivos sobre juros, multas e penalidades. Poderão ser negociados débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, com condições de pagamento previstas até 31 de dezembro de 2026.

Para quem optar pelo pagamento à vista, o programa prevê desconto de até 98% sobre multas moratórias e juros de mora. Já os consumidores que precisarem parcelar poderão dividir os débitos em até 36 meses, com descontos que variam de acordo com o número de parcelas e podem chegar a 94%.

A proposta também contempla as multas de infração aplicadas pelo DAE-VG. Nesses casos, o abatimento poderá chegar a 80% para o pagamento à vista, ampliando as possibilidades de negociação para os usuários que possuem pendências junto à autarquia.

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Além de representar uma oportunidade para o consumidor organizar a vida financeira e ficar em dia com o serviço de água e esgoto, a medida também tem impacto direto na sustentabilidade do sistema público de saneamento. A redução da inadimplência contribui para melhorar a capacidade financeira do DAE-VG e ampliar as condições da autarquia para realizar manutenção, investimentos e ações voltadas à melhoria do abastecimento de água e do esgotamento sanitário.

Para a Prefeitura de Várzea Grande, a iniciativa integra um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da gestão pública e à recuperação da capacidade de investimento do Município. Ao criar condições para que o cidadão regularize seus débitos, o Poder Público também busca recuperar recursos importantes para a continuidade e a qualificação dos serviços prestados à população.

A proposta estabelece uma relação de corresponsabilidade: o consumidor ganha uma oportunidade concreta para regularizar sua situação, enquanto o Município fortalece a estrutura financeira necessária para garantir serviços públicos mais eficientes. A medida ocorre em um momento em que a Administração Municipal trabalha para reorganizar as finanças e fortalecer o DAE-VG, buscando superar dificuldades acumuladas ao longo dos anos e criar condições para investimentos estruturantes no sistema de abastecimento e saneamento.

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“Estamos dando ao cidadão uma oportunidade real de colocar sua situação em dia, com descontos importantes e condições acessíveis. Ao mesmo tempo, estamos fortalecendo o DAE-VG para que tenha condições de investir, melhorar o abastecimento e oferecer um serviço cada vez mais eficiente. É uma medida de responsabilidade com o dinheiro público e, principalmente, de respeito à população”, afirmou a prefeita Flávia Moretti.

Com a aprovação pela Câmara Municipal, o projeto segue para análise e sanção do Poder Executivo. Após a regulamentação e o início da vigência, os consumidores poderão procurar o DAE-VG para consultar suas pendências e verificar as condições disponíveis para negociação.

A regularização dos débitos representa, assim, uma oportunidade para o consumidor ficar em dia e, simultaneamente, contribuir para o fortalecimento financeiro do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Várzea Grande.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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