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Justiça italiana contesta lei que limita cidadania por bisavós

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Coliseu, na cidade de Roma, na Itália
Mathew Schwartz/Unsplash

Coliseu, na cidade de Roma, na Itália


O Tribunal de Turim declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (25), a Lei 74/2025 da Itália, que havia restringido o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, excluindo pessoas com bisavôs italianos. 

A decisão judicial determinou o envio do caso à Corte Constitucional, que deverá avaliar a validade da nova legislação.

A norma, que entrou em vigor em maio, foi aprovada pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni com o argumento de coibir “abusos” e a suposta “ comercialização” do passaporte europeu.

Dados oficiais indicam que, nas últimas duas décadas, o número de sul-americanos que obtiveram cidadania italiana aumentou de forma expressiva. No Brasil, as aprovações passaram de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2023. Já na Argentina, foram concedidas 30 mil cidadanias em 2024, um acréscimo de 10 mil em relação ao ano anterior.

Segundo o governo italiano, a mudança era necessária para “modernizar” o sistema, que enfrenta excesso de demanda e longas filas, com prazos de espera que podem ultrapassar uma década. Ainda assim, a exclusão de grande parte dos solicitantes, especialmente da América do Sul, gerou forte reação entre entidades jurídicas e comunidades afetadas.

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Processo chegou à Justiça com rapidez

A ação foi apresentada pela Associação Giuristi Iure Sanguinis (AGIS), em conjunto com a Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana (AUCI), representando descendentes de italianos nascidos na Venezuela que protocolaram seus pedidos após a entrada em vigor da Lei 74.

O juiz Fabrizio Alessandria aceitou os argumentos e entendeu que a constitucionalidade do artigo 3-bis, incluído na Lei nº 91/1992, deve ser analisada. O dispositivo limitava o direito à cidadania a quem tivesse protocolado a solicitação até 27 de março de 2025.

Passaporte italiano
Francesca Tirico/Unsplash

Passaporte italiano


Os autores sustentaram que a regra tem efeito retroativo, afetando pessoas que já tinham o direito adquirido, o que caracterizaria uma revogação implícita da cidadania.

Argumentaram ainda que a medida viola os princípios de igualdade, segurança jurídica e proteção a direitos adquiridos, garantidos pelos artigos 2, 3 e 117 da Constituição Italiana.

Possíveis violações a tratados internacionais

Além dos dispositivos da constituição italiana, os advogados apontaram que a nova lei é incompatível com tratados internacionais firmados pela Itália, como o artigo 9 do Tratado da União Europeia, o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 3 do Quarto Protocolo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

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Ao examinar os fundamentos, o juiz afirmou que “ não é manifestamente infundada a questão de constitucionalidade do artigo 3-bis ”, principalmente em relação a nascidos no exterior antes da vigência da norma. Com isso, suspendeu o processo em curso e enviou o caso à Corte Constitucional.


Expectativa de decisão até o fim do ano

A AGIS considerou o resultado como “de extraordinária importância” e destacou a agilidade do processo como reflexo da colaboração entre as duas entidades jurídicas.

A expectativa é de que a Corte Constitucional se manifeste sobre a validade da norma ainda em 2025.

Outras ações semelhantes, protocoladas após a promulgação da nova lei, também poderão ser suspensas até que haja uma decisão final.

Fonte: Turismo

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Ministério do Turismo e BID abrem seleção para consultoria voltada ao financiamento do setor no Brasil

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O Ministério do Turismo, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), abriu seleção para a contratação de uma consultoria especializada em mercado financeiro e instrumentos de fomento. A iniciativa tem como objetivo elaborar um diagnóstico sobre a oferta e a demanda de crédito na área e propor soluções que garantam mais competitividade, sustentabilidade e resiliência climática ao turismo brasileiro.

Organizações interessadas têm até as 17h do dia 5 de outubro de 2026 para enviar suas propostas. O processo de seleção ocorre por meio de um edital de Solicitação de Manifestação de Interesse (SMI), e a instituição escolhida conduzirá os trabalhos por meio de um contrato com duração estimada de seis meses.

Saiba mais clicando aqui. 

Requisitos

A consultoria deverá comprovar experiência mínima de cinco anos na realização de estudos, diagnósticos ou projetos relacionados ao fomento econômico, instrumentos financeiros, políticas públicas e sustentabilidade. É desejável ainda ter histórico nos setores de turismo, crescimento regional ou finanças climáticas, além de vivência em iniciativas internacionais e capacidade de análise técnica em inglês e espanhol.

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Quem pode participar

Estão aptas a participar consultorias originárias de países-membros ou territórios do BID. 

Para fortalecer as propostas, é permitida a formação de consórcios ou joint ventures (duas ou mais organizações, que se unem para realizar um projeto específico). Nesses casos, o grupo deverá nomear formalmente uma entidade líder como representante responsável por todas as comunicações. A comprovação de capacidade técnica exigirá histórico institucional, corpo de profissionais qualificados e evidências de trabalhos similares já executados.

Inscrição e prazos

As manifestações de interesse devem ser enviadas exclusivamente de forma digital pelo Portal do Proponente do BID. As organizações interessadas devem criar uma conta completa na plataforma, sendo obrigatória a inclusão do Número de Parceiro Comercial (BP Number) no perfil. Todos os documentos devem ser encaminhados em formato PDF.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe responsável, pelo e-mail: .

 

Fonte: Ministério do Turismo

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