Turismo
Itens proibidos na bagagem despachada: o que não levar
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Planejar uma viagem é sempre emocionante, mas é preciso atenção na hora de fazer as malas para evitar surpresas desagradáveis. Alguns itens são proibidos na bagagem despachada por questões de segurança, e as regras podem variar conforme o país e a companhia aérea. Para ajudar, listamos alguns itens que não podem ser transportados no porão do avião.
Power banks e baterias de lítio
Carregadores portáteis, baterias de celulares, câmeras e notebooks não podem ser despachados devido ao risco de incêndio. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite apenas o transporte na bagagem de mão, desde que a capacidade seja inferior a 160 Wh. Em voos internacionais, os limites podem ser diferentes.
Equipamentos eletrônicos com bateria
Drones, patinetes e skates elétricos contêm baterias de lítio e, por isso, não podem ser despachados. O ideal é levar esses itens na bagagem de mão, seguindo as normas da companhia aérea.
Bebidas alcoólicas acima de 70% de teor
Bebidas com alto teor alcoólico (acima de 70%) são proibidas. Já as com teor menor podem ser transportadas, mas em quantidades limitadas (geralmente até 5 litros por passageiro). Garrafas abertas não são permitidas.
Cigarros eletrônicos
Por conterem baterias de lítio, os vapes são proibidos na bagagem despachada. Algumas companhias permitem na bagagem de mão, mas seu uso a bordo é vetado. No Brasil, cigarros eletrônicos são ilegais.
Materiais inflamáveis e explosivos
Produtos como tintas, solventes, fogos de artifício e até termômetros de mercúrio não podem ser transportados em hipótese alguma.
Itens médicos especiais
Cilindros de oxigênio e cadeiras de rodas com baterias de lítio exigem aviso prévio à companhia aérea. Há limites de peso e restrições que devem ser verificadas antes do voo.
E se a bagagem for extraviada?
Caso a mala seja perdida, a companhia aérea tem até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais) para localizá-la. Se não for encontrada, o passageiro pode ser indenizado em até R$ 8.800 (valor referente a 2025). Para itens de maior valor, é possível fazer uma Declaração Especial de Valor, que garante reembolso integral em caso de extravio – mas pode exigir taxa adicional e procedimento burocrático.
Fonte: Turismo
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Ministério do Turismo e BID abrem seleção para consultoria voltada ao financiamento do setor no Brasil
O Ministério do Turismo, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), abriu seleção para a contratação de uma consultoria especializada em mercado financeiro e instrumentos de fomento. A iniciativa tem como objetivo elaborar um diagnóstico sobre a oferta e a demanda de crédito na área e propor soluções que garantam mais competitividade, sustentabilidade e resiliência climática ao turismo brasileiro.
Organizações interessadas têm até as 17h do dia 5 de outubro de 2026 para enviar suas propostas. O processo de seleção ocorre por meio de um edital de Solicitação de Manifestação de Interesse (SMI), e a instituição escolhida conduzirá os trabalhos por meio de um contrato com duração estimada de seis meses.
Saiba mais clicando aqui.
Requisitos
A consultoria deverá comprovar experiência mínima de cinco anos na realização de estudos, diagnósticos ou projetos relacionados ao fomento econômico, instrumentos financeiros, políticas públicas e sustentabilidade. É desejável ainda ter histórico nos setores de turismo, crescimento regional ou finanças climáticas, além de vivência em iniciativas internacionais e capacidade de análise técnica em inglês e espanhol.
Quem pode participar
Estão aptas a participar consultorias originárias de países-membros ou territórios do BID.
Para fortalecer as propostas, é permitida a formação de consórcios ou joint ventures (duas ou mais organizações, que se unem para realizar um projeto específico). Nesses casos, o grupo deverá nomear formalmente uma entidade líder como representante responsável por todas as comunicações. A comprovação de capacidade técnica exigirá histórico institucional, corpo de profissionais qualificados e evidências de trabalhos similares já executados.
Inscrição e prazos
As manifestações de interesse devem ser enviadas exclusivamente de forma digital pelo Portal do Proponente do BID. As organizações interessadas devem criar uma conta completa na plataforma, sendo obrigatória a inclusão do Número de Parceiro Comercial (BP Number) no perfil. Todos os documentos devem ser encaminhados em formato PDF.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe responsável, pelo e-mail: [email protected].
Fonte: Ministério do Turismo
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