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TCE-MT lança 6ª edição da Cartilha de Classificação de Irregularidades
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançou a 6ª edição da Cartilha de Classificação de Irregularidades, que atualiza padrões para descrição e definição da gravidade das falhas apuradas em processos de controle externo. O documento também define os valores de referência para aplicação de multas nas deliberações e julgamentos da instituição. Clique aqui para acessar.
“O aperfeiçoamento da cartilha garante mais segurança jurídica às nossas decisões e fortalece a atuação das equipes técnicas. É uma ferramenta fundamental para padronizar critérios e acompanhar as transformações legais que impactam a administração pública”, afirmou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
Aprovada por meio da Resolução Normativa nº 2/2025-PP, a nova edição está disponível na Editora Publicontas e incorpora alterações recentes na Constituição e em legislações como a nova Lei de Licitações e Contratos, a LGPD, a nova Lei do Fundeb, a reforma da previdência e a LINDB. As atualizações visam alinhar os procedimentos do Tribunal ao novo cenário jurídico-institucional.
Vale destacar ainda a inclusão de 133 novas irregularidades e exclusão de outras 49. Além disso, foram incorporados dois novos assuntos: “Transparência”, que reúne obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação, e “Políticas Públicas”, voltado à avaliação da efetividade das ações governamentais.
Entre as principais mudanças está na forma de descrever as irregularidades: o foco passa a ser o fato ilegal ou irregular, em vez da conduta individual. Diversas descrições foram reorganizadas, recodificadas ou redistribuídas entre os temas. O maior incremento ocorreu no assunto “Licitação/Contratação Direta”, que passou a conter 68 novas irregularidades.
A cartilha mantém a classificação prévia das falhas conforme sua gravidade — moderada, grave ou gravíssima — com base em critérios constitucionais, legais e normativos. Contudo, a Resolução permite que as equipes técnicas e os relatores reavaliem a gravidade de cada irregularidade, desde que haja justificativa técnica que comprove a necessidade de agravamento ou atenuação.
Essa classificação impacta diretamente a aplicação de multas e a emissão de pareceres prévios sobre as contas anuais do Poder Executivo estadual e municipal. As irregularidades genéricas, identificadas pelo código 99, continuam sem classificação prévia, em razão de sua natureza ampla e adaptável a diferentes contextos.
De acordo com a cartilha, os relatórios de fiscalização deverão utilizar sempre a versão atual da cartilha, mesmo que o achado esteja baseado em norma anterior. Se não houver irregularidade específica prevista, deve-se recorrer à classificação genérica correspondente ao assunto. Com isso, o TCE-MT reafirma seu compromisso com a coerência das decisões e o alinhamento à legalidade que rege a administração pública.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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