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TCE-MT emite parecer favorável às contas de Ponte Branca com destaque para os investimentos em saúde

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

Com destaque para os investimentos em saúde, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de Ponte Branca, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (20).

Em seu voto, o relator destacou que o município aplicou 21,97% da receita base em saúde, valor 50% superior ao limite mínimo estabelecido na Constituição. Além disso, no Fudeb foi aplicado 95,88%, o total de gastos com pessoal foi de 37,45% e do Poder Executivo de 34,56% e os repasses ao Poder Legislativo foram de 7%, portanto, dentro dos limites constitucionais.

Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino perfizeram 24,34%, abaixo do limite de 25%, contudo, não houve apontamento de irregularidade em razão do disposto na Emenda Constitucional 119/2022, que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do Artigo 112 da Constituição Federal, exclusivamente, para os exercícios de 2020 e 2021.

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“A receita total prevista, após as deduções e considerando a intraorçamentária, foi de R$ 19, 2 milhões e o montante arrecadado de R$ 19,9 milhões, o que representa um superávit de R$ 651 mil”, salientou Waldir Teis.

Além disso, ressaltou que de 2017 a 2021 houve um crescimento de 50% no orçamento, assim como que o município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, sendo que para cada R$ 1 de dívida há R$ 4 disponíveis.

“Tendo em vista o conjunto dos elementos presentes nas contas, considero que as irregularidades remanescentes não comprometeram o resultado final e o orçamentário, não possuindo gravidade suficiente para comprometer os demais aspectos positivos dessas contas de governo”, argumentou o relator.

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável, com recomendações. O voto foi acompanhado por unanimidade.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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