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TCE-MT emite parecer favorável às contas de governo de Claudia e Nova Santa Helena
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto. |
As contas anuais de governo de Claudia e Nova Santa Helena, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação no plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (6).
Na ocasião, o conselheiro relator destacou que em ambas as gestões foram respeitados os limites constitucionais e legais relacionados aos investimentos nas áreas de educação e saúde, na remuneração do magistério e nos repasses ao Poder Legislativo. Além disso, foi constatado desempenho fiscal satisfatório.
No caso da Prefeitura de Cláudia, a única irregularidade de natureza grave que permaneceu nos autos diz respeito ao não cumprimento de meta de resultado primário fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que, na opinião do conselheiro, não compromete as contas.
“Cito a existência de economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e eficiência financeira para saldar compromissos de curto prazo. Em relação à previdência, o município encontra-se regular com certificado de regularidade previdenciária e não há inadimplência quanto às contribuições previdenciárias”, destacou.
Com relação a Nova Santa Helena, o relator explicou ter mantido no processo uma falha grave, relativa ao atraso de 10 dias no envio da prestação de contas ao Tribunal. “A meu ver, essa irregularidade não macula o mérito das contas. Isso porque, de forma geral, é possível identificar vários pontos positivos.”
Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos balanços, com emissão de recomendações às atuais gestões. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo plenário.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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