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TCE-MT emite parecer favorável a três municípios e contrário para Rosário Oeste
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| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão extraordinária do dia 30, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das Prefeituras de Denise, Feliz Natal e Tapurah, referentes ao exercício de 2024. Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o balanço de Rosário Oeste recebeu parecer prévio contrário à aprovação na mesma sessão.
O município de Denise encerrou o exercício com superávit de execução orçamentária de R$ 4,44 milhões e superávit financeiro de R$ 11,5 milhões. A disponibilidade de caixa foi suficiente para cobrir os restos a pagar na proporção de R$ 3,07 para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, a prefeitura aplicou 26,33% da receita em educação (mínimo 25%) e 21,58% em saúde (mínimo 15%). As despesas com despesas com pessoal totalizaram 39,92%, abaixo do limite legal de 54%, e os em repasses ao Legislativo foram de 6,63% (limite 7%).
“O gestor foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação, FUNDEB e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal respeitaram os limites legais, e os repasses ao Legislativo ocorreram dentro do prazo legal. Além disso, o Executivo apresentou superávits financeiro e orçamentário e dívida consolidada dentro dos limites estabelecidos”, destacou Novelli.
O relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas.
Feliz Natal
Feliz Natal registrou superávit de execução orçamentária de R$ 3,72 milhões e disponibilidade financeira bruta de R$ 33 milhões. O Índice Geral de Fiscalização Municipal (IGF-M) de 2024 alcançou 0,71, conferindo à gestão o conceito B de boa gestão.
Em educação, foram aplicados 26,43% da receita e, em saúde, 16,96%, superando os mínimos constitucionais. As despesas com pessoal totalizaram 46,87% e os repasses ao Legislativo foram de 5,29%, ambos dentro dos limites legais.
Novelli destacou a evolução nos percentuais aplicados em educação e saúde em comparação ao exercício anterior e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Tapurah
O Executivo municipal obteve superávits financeiro (R$ 44,7 milhões) e orçamentário (R$ 31 milhões), com capacidade financeira suficiente para honrar os compromissos de curto prazo. A dívida consolidada líquida esteve dentro dos limites legais. O IGF-M atingiu 0,89, classificando a gestão com conceito A, de excelência.
Em educação, o município aplicou 34,76% da receita e em saúde 16,44%. As despesas com pessoal somaram 37,22% e os repasses ao Legislativo, 4,09%. O relator votou, em consonância parcial com os pareceres ministeriais, foi pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.
Rosário Oeste
Apesar de apresentar pontos positivos, como aplicação dos recursos em educação e saúde atendendo aos percentuais mínimos, despesas com pessoal dentro dos limites legais e repasses ao Legislativo realizados até o prazo previsto, o município enfrentou sérios problemas financeiros.
A disponibilidade financeira cobria apenas R$ 0,37 para cada R$ 1,00 de restos a pagar, registrando déficits orçamentário e financeiro, falhas de planejamento e ausência de medidas de contingenciamento. Houve inadimplência integral das contribuições previdenciárias patronais e suplementares, além de inadimplência parcial das contribuições descontadas dos segurados.
Novelli ressaltou que a ausência de pagamento das contribuições compromete a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário, contrariando os artigos 40 e 195 da Constituição Federal. Diante deste quadro, o conselheiro acolheu parcialmente o parecer do MPC e votou pelo parecer prévio contrário à aprovação das contas.
Todos os votos do relator foram seguidos por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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