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TCE-MT aponta superávit orçamentário de R$ 4,1 mi e emite parecer favorável às contas de Rosário Oeste
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
O superávit orçamentário de R$ 4,1 milhões foi um dos destaques das contas anuais de governo da Prefeitura de Rosário Oeste. O balanço, referente ao exercício de 2021, recebeu parecer prévio favorável à aprovação durante sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), nesta terça-feira (25).
“O município também garantiu recursos para a quitação de obrigações financeiras, apresentando disponibilidade líquida de R$ 3,7 milhões. O resultado financeiro evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 2,35 de disponibilidade”, explicou o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim.
Os autos apontaram que as receitas arrecadadas totalizaram R$ 76,4, montante 1% maior que o previsto, o que revela superávit de arrecadação e que as despesas realizadas corresponderam a R$ 70,7 milhões. “O quociente da despesa executada demonstrou economia, pois foi menor que a autorizada, totalizando 20,2% do previsto.”
Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, Antonio Joaquim destacou que todos foram cumpridos. Deste modo, verificou-se a aplicação de 25,24%, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 72,31% na remuneração dos profissionais do magistério e 33,76% na área da saúde.
Já os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 52,35% e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,07%, também respeitando o que estabelece a Legislação.
Sobre as irregularidades mantidas nos autos, o relator concluiu que não estas não tinham potencial para ensejar a emissão de parecer prévio contrário, motivo pelo qual acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou favoravelmente à aprovação do balanço.
“Quanto aos achados referentes à inadimplência nos acordos de parcelamento de contribuição previdenciária, abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação e ausência de certificação de regularidade previdenciária, igualmente ao MP de Contas, os mantenho para a expedição de recomendações”, concluiu.
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Fonte: TCE MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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