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TCE-MT aponta falhas na segurança do transporte escolar de Sinop

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Sinop adote medidas para corrigir uma série de irregularidades nos ônibus que fazem o transporte escolar do município. Dos 32 veículos fiscalizados durante a Operação Ordenada Transporte Escolar Seguro, 15 não contavam com cintos de segurança em todos os assentos, por exemplo. 

Com foco na segurança dos alunos, a fiscalização ordenada realizada pelo TCE-MT abrangeu outros 11 municípios e considerou a adequação dos veículos e dos condutores. No caso de Sinop, o processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano e mostrou ainda que a idade de circulação da frota está acima da recomendada e que parte dos veículos têm problemas no sistema de iluminação, dentre outras falhas.

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De acordo com o relatório, em 15 ônibus os cintos não estavam em condições de uso para todos os passageiros. Além disso, 22 veículos apresentaram extintores de incêndio em desacordo com a legislação, que traz, dentre outras exigências, a carga de pó químico ABC, prazo de validade, pressão adequada e selo do Inmetro. Em oito não havia conformidade e em outros dois o equipamento sequer existia.

Embora o Guia do Transporte Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) determine que os veículos tenham até sete anos de uso, a vistoria encontrou ônibus muito mais antigos: 31 foram fabricados entre 2008 e 2016 e apenas um é de 2021. Também foi identificado que 16 não tinham o selo de inspeção semestral do Detran, enquanto outros oito estavam sem a documentação de 2024.

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Em dois ônibus também foi apontada a ausência de certificação de aferição do cronotacógrafo, equipamento que registra velocidade, tempo de uso e distância percorrida pelos veículos. A equipe técnica também apontou problemas em faróis, luzes de direção, freio, ré ou lanternas superiores e chamou a atenção para as más condições de conservação, como bancos rasgados, vidros trincados e ferrugem. 

“Um pequeno trinco no para-brisas, por exemplo, mesmo que não impeça a visão do condutor, pode colocá-lo em risco e, em consequência, os demais ocupantes do veículo. Na mesma toada, bancos rasgados, danos nos pneus e avarias na carenagem ou no interior dos veículos também podem ocasionar acidentes e danos aos usuários do serviço”, diz trecho do relatório. 

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No caso dos condutores, apesar de todos possuírem habilitação na categoria exigida, quatro não tinham curso de especialização obrigatório para a atividade. “O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que para conduzir veículo de transporte escolar, é necessário ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco”, reforça o relatório.

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Em sua defesa, a Prefeitura de Sinop informou que, devido ao aumento da demanda, precisou ampliar a frota com empresas terceirizadas. Alegou ainda que as irregularidades na frota própria já foram sanadas e que as terceirizadas foram notificadas para realizar as adequações.

O relator do processo, porém, destacou que os esclarecimentos apresentados não comprovaram a correção das falhas. Por isso, determinou que a gestão adote as medidas necessárias e informe ao Tribunal as providências tomadas, sob pena de instauração de procedimento fiscalizatório. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade dos conselheiros, em sessão do Plenário Virtual da semana de 4 de agosto.

Transporte Escolar Seguro

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A Operação Transporte Escolar Seguro foi realizada no primeiro semestre pelas Secretarias de Controle Externo (Secex), sob coordenação da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex). Além de Sinop, a fiscalização ocorreu em Cáceres, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Pedra Preta, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste e Santo Antônio de Leverger.

Os municípios foram escolhidos a partir de denúncias, representações internas e externas recebidas desde 2022, além dos resultados da Auditoria de Conformidade sobre o Transporte Escolar, realizada em 2020.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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