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Presidente do TCE-MT solicita à Presidência da República prorrogação do prazo para implantação do Siafic
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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, solicitou à Presidência da República a prorrogação da obrigatoriedade de adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) pelos entes federativos. No ofício, Novelli solicita a alteração da data de 1° de janeiro de 2023 para 1° de janeiro de 2024.
No documento, o presidente ressalta que o Sistema representa um marco histórico na implementação da política de transparência na gestão fiscal e, dessa forma, destaca que o pedido visa resguardar, principalmente, a situação dos municípios menos estruturados de Mato Grosso, já que sua adoção apresenta grandes desafios na área da tecnologia da informação.
“Sobretudo para a maioria dos 5.570 municípios do Brasil, cujos Poderes Executivos terão de assumir esse encargo, cabendo-lhes contratar, desenvolver, manter e atualizar sistemas informatizados de execução orçamentária e de contabilidade, dentre outras complexas atribuições previstas no Decreto, não somente em relação a cada um deles, mas também para os respectivos Poderes Legislativos”, ponderou.
José Carlos Novelli salientou ainda que tem recebido prefeitos preocupados quanto à impossibilidade de cumprir o prazo fixado e sobre o quanto isso poderá impactar em suas prestações de contas anuais ao TCE-MT. Recentemente, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) também se manifestou sobre a questão, formalizando sua preocupação em ofício encaminhado à presidência da Corte de Contas.
A estimativa é de que 95% das cidades de Mato Grosso não possuem recursos humanos para desenvolver e gerenciar tão complexa solução de tecnologia da informação ou mesmo capacidade financeira que possa permitir a contratação e implantação do Siafic até a data estipulada. “Trata-se de realidade que provavelmente não afeta somente os municípios cuja fiscalização compete ao TCE-MT”, disse o presidente.
Desafios para implantação
O TCE-MT adotou iniciativas para viabilizar apoio aos municípios, de modo que possam obter ferramentas tecnológicas capazes de atender aos requisitos para que o Siafic seja compatível com as diretrizes do órgão central de contabilidade da União. Mesmo assim, o atendimento à normatização demandará a realização de trabalhos complexos na área de tecnologia da informação.
Isso porque, o Sistema deverá, minimamente, permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. Além de contar com mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada, dentre outras exigências.
“Embora subscrevendo o presente requerimento na condição de Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estou convicto de que o seu deferimento atenderá às necessidades de milhares de outros Municípios do país que certamente não se encontram em condições técnica e financeira de adotar o Siafic até o início do próximo exercício financeiro”, concluiu o presidente.
O Siafic
O Governo Federal, por meio do Decreto Nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, instituiu o Siafic. A solução de tecnologia da informação é mantida e gerenciada pelo Poder Executivo. Ou seja, no caso dos municípios, por exemplo, a manutenção do Siafic deve ser realizada pela prefeitura municipal, embora ele também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal.
O objetivo é registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação. Sendo assim, o Siafic deve ser utilizado por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo.
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Fonte: TCE MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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