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Plenário do TCE-MT emite parecer favorável às contas de Nova Mutum e Castanheira
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo dos municípios de Nova Mutum e Castanheira, referentes ao exercício de 2021.
Em ambos os balanços, o relator apontou o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, educação, assim como em relação às despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo.
Quanto à Nova Mutum, manteve apenas uma irregularidade, pois constatou que houve abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem recursos disponíveis nas Fontes 01 e 24. “Ressalto, contudo, que a irregularidade não comprometeu o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendação”, argumentou.
Já em relação à Castanheira, entendeu por sanada as duas irregularidades inicialmente apontada nos autos. “Voto pelo afastamento do achado CB99, referente à divergência na contabilização dos valores recebidos de receitas de transferências, tendo em vista que, apesar dos lançamentos equivocados em contas de receita, verifico que os valores foram registrados”, sustentou.
Da mesma forma, afastou a irregularidade FB03, que se refere a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes, considerando que os recursos arrecadados foram suficientes para cobrir o crédito aberto na Fonte 46.
Frente ao exposto, seguindo os entendimentos da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC) votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2021, dos municípios de Nova Mutum e Castanheira. Os balanços foram apreciados na sessão ordinária do último dia 16.
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Fonte: TCE MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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