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Plenário aponta irregularidades em prestação de contas de Ribeirão Cascalheira
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular a tomada de contas ordinária que apurou falhas na prestação das contas anuais de governo de Ribeirão Cascalheira. O balanço, referente ao exercício de 2017, foi encaminhado à Corte de Contas com mais de um ano de atraso.
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (6), o conselheiro-relator, Waldir Teis, explicou que o processo foi instaurado em cumprimento à determinação contida no parecer prévio nº 120/2018-TP, contrário à aprovação das contas.
Destacou ainda que não foi oportunizada a retificação dos informes do Aplic e que a ausência de transparência na gestão fiscal é considerada de extrema gravidade, uma vez viola o princípio da publicidade fixado no Artigo 37 da Constituição da República.
“Não há atenuantes no caso concreto. Pelo contrário, as irregularidades são agravadas pelo fato de que não havia informações da execução das receitas e despesas nos exercícios de 2017 no sistema Aplic ou no Portal Transparência do município, até que a gestão sucessora disponibilizasse os dados possíveis”, disse.
De acordo com o conselheiro, a ausência de informações impactou de forma negativa e dificultou sobremaneira o exercício de 2019, prejudicando a continuidade da administração por ausência de um histórico fiscal fidedigno. “Atrapalhando a gestão, inclusive, na prestação de contas dos exercícios de 2019 e 2020.”
Na ocasião, Waldir Teis chamou a atenção para o fato de que, nas administrações anteriores, os balanços foram apresentados. “Em 2017, a Prefeitura contava com equipe de profissionais da contabilidade e do controle interno que poderiam ter realizado as funções burocráticas, mas mesmo assim nada foi feito.”
Diante do exposto, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou irregular a tomada de contas, emitindo recomendações e determinações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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