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Ouvidoria-Geral do TCE-MT deve ser acessada temporariamente pela recepção do prédio administrativo
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) informa que, em virtude das obras de reforma e adequação que vêm sendo executadas em diferentes setores do órgão, o acesso à Ouvidoria-Geral está, temporariamente, sendo realizado pela recepção do prédio administrativo.
As melhorias estão sendo executadas por determinação do presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, com recursos próprios, provenientes da redução de custos de convênios firmados pelo órgão. “A ação faz parte da manutenção e adequação dos prédios e assegura a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços.”
Sob responsabilidade do conselheiro Antonio Joaquim, a Ouvidoria-Geral é a unidade responsável por receber e dar o devido encaminhamento a manifestações sobre atos da Administração Pública, considerados lesivos, desonestos ou que contrariem o interesse público, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, economicidade, publicidade e eficiência.
Importante ressaltar que o órgão recebe sete tipos de manifestações, sendo elas a solicitação, a reclamação, a sugestão, o elogio, a crítica, a comunicação de irregularidade e a denúncia. A solicitação é um requerimento de esclarecimento, orientação ou providência vinculada a algum assunto específico, atinente à atuação e/ou funcionamento do próprio Tribunal de Contas.
Já a reclamação e a crítica são manifestações de insatisfação, desagrado ou protesto sobre ação ou omissão do próprio TCE-MT ou de alguma unidade jurisdicionada. A sugestão, por sua vez, visa à melhoria da prestação dos serviços do TCE-MT ou ente a ele jurisdicionado e o elogio compreende a demonstração de satisfação ou insatisfação a respeito desses serviços.
A comunicação de irregularidade é a manifestação encaminhada de forma anônima, feitas por pessoas não identificadas, sobre irregularidades ou ilegalidades de atos e fatos da administração pública. Por sua vez a denúncia diz respeito a matéria de competência do Tribunal de Contas, encaminhada por cidadão, partido político, sindicato ou associação, acerca de indícios de irregularidades ou ilegalidades praticadas por administrador, responsável ou interessado sujeito à sua jurisdição.
A Ouvidoria-Geral do TCE-MT possui vários canais de atendimento: o Disque Ouvidoria 0800-647-2011, os telefones (65) 3613-7128/7664, o e-mail: [email protected] e o Ouvidoria Online (clique aqui).
Além disso, o endereço para atendimento presencial e envio de correspondência é Rua Cons Benjamin Duarte Monteiro, nº 1 Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT – Cep: 78049-915.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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