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Municípios apresentam equilíbrio financeiro e contas recebem parecer favorável à aprovação
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| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de São José do Rio Claro, Denise, Nova Marilândia, Nortelândia e Alto Paraguai, referentes ao exercício de 2023, Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária do último dia 10.
Na análise de todos os processos, o relator destacou que o Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal
Salientou ainda que os gestores foram diligentes ao aplicarem os recursos nas áreas de Educação, Saúde e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.
Além disso, pontuou que as despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000. Inclusive, registraram percentual abaixo do limite prudencial. “De igual modo, em todos os casos, o repasse ao Legislativo observou o limite máximo constitucional e ocorreram até o dia 20 de cada mês, cumprindo, assim, o artigo 29- A da Constituição Federal.”
Em seu voto referente ao município de Nova Marilandia, Novelli fez questão de ressaltar ainda o alto Índice de Gestão Fiscal registrado pelo Município em 2022, alcançado a segunda posição no Estado, com um IGMF geral de 0,94.
Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contais anuais de governo de 2023 dos cinco municípios, com recomendações. “Entendo que deve prevalecer o caráter orientativo desta Corte de Contas, o qual reclama a expedição de recomendações tendentes a incrementar, em termos qualitativos, as gestões empreendidas.”
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Fonte: TCE MT – MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
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