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Em resposta à consulta, TCE-MT esclarece que remoção e guarda de veículos não são serviços essenciais

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que serviços de remoção e guarda de veículos não possuem natureza de serviço público essencial. O entendimento responde à consulta formulada pela Prefeitura de Barra do Garças, apreciada na sessão ordinária desta terça-feira (24).

Relator do processo, o conselheiro Waldir Teis sustentou que, embora essas atividades tenham papel relevante na organização do trânsito e no apoio à segurança pública, sua interrupção não compromete diretamente a saúde, a segurança ou a subsistência da população. 

“A ausência temporária ou a paralisação não resultaria, de forma imediata e direta, em risco de morte, doença generalizada ou desordem social incontrolável. Os prejuízos seriam de outra natureza, relacionados à gestão do espaço público, à fiscalização e à custódia de bens, mas não à integridade física ou à vida da coletividade”, reforçou.  

Em seu voto, Teis destacou a relevância da consulta, uma vez que o conceito de “serviço público essencial” possui consequências jurídicas relevantes, principalmente no que diz respeito à sua prestação obrigatória, à possibilidade de delegação, à forma de remuneração e às limitações à sua interrupção. 

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O relator ponderou ainda que, mesmo não sendo classificados como essenciais, estes serviços devem observar o que diz a legislação de cada município em relação às atividades exercidas pelas categorias de seus servidores. 

“Se na legislação própria do município, consta que os serviços de guarda e remoção de bens móveis, por exemplo, serão executados por servidores de categoria específica, o município precisará adequar a sua legislação, desde que não tenha no seu quadro, servidores efetivos nomeados para o exercício dessas atividades”, pontuou.  

Seu voto, aprovado por unanimidade pelo Plenário, levou em consideração a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), além de pareceres técnicos da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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