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Contas de Sinop, Alta Floresta e Colíder recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

As contas anuais de governo das Prefeituras de Sinop, Alta Floresta e Colíder, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (11) e demonstraram o cumprimento dos limites constitucionais e legais, além de resultados financeiros positivos.

De acordo com o relator, os três municípios aplicaram corretamente os percentuais mínimos em saúde, educação e Fundeb, observaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto às despesas com pessoal do Executivo e encerraram o exercício com equilíbrio orçamentário e superávit financeiro e patrimonial.

Sinop

 O município de Sinop apresentou disponibilidade financeira bruta de R$ 398 milhões, evidenciando que, a cada R$ 1,00 de restos a pagar, havia R$ 6,30 de disponibilidade financeira. O Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios (IGF-M) atingiu índice geral de 0,86, o que garantiu à cidade o conceito A, de gestão de excelência.

Nos investimentos, Sinop aplicou 28,05% em educação e 35,15% em Saúde, respeitando os mínimos constitucionais de 25% e 15%, respectivamente. Os repasses ao Legislativo (3,74%) e os gastos com pessoal do Executivo (42,9%) também ficaram dentro dos limites legais.

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“A gestão cumpriu com os limites constitucionais e legais na aplicação dos recursos e apresentou execução orçamentária superavitária, equilíbrio financeiro e superávit patrimonial”, salientou o relator.

O voto de Antonio Joaquim acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade, incluindo recomendações voltadas ao fortalecimento da governança previdenciária, melhoria dos serviços públicos e ampliação da transparência.

Alta Floresta

Em Alta Floresta, o IGF-M foi de 0,70, conferindo ao município conceito B de boa gestão. O resultado da execução orçamentária foi superavitário, de R$ 12,57 milhões, com equilíbrio financeiro e superávit patrimonial.

A prefeitura registrou disponibilidade financeira bruta de R$ 74,6 milhões, o que representa R$ 1,82 de disponibilidade para cada R$ 1,00 de restos a pagar. 

O município aplicou 25,23% em educação e 18,44% em saúde, respeitando os mínimos constitucionais, e manteve gastos com pessoal em 51,98%, abaixo do limite legal de 54%, embora tenha ultrapassado o limite prudencial de 51,30% previsto na LRF.

O relator acolheu em parte o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas, voto seguido por unanimidade. As recomendações incluem medidas para aprimorar a gestão previdenciária, os serviços essenciais e a transparência pública.

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Colíder

Já Colíder encerrou o exercício com disponibilidade financeira bruta de R$ 18,8 milhões e apresentou equilíbrio financeiro e superávit orçamentário. O IGF-M foi de 0,65, garantindo conceito B de boa gestão.

O município aplicou 26,33% em educação e 23,16% em saúde, além de manter gastos com pessoal do Executivo em 49,8%, abaixo do limite de 54%, e repasses ao Legislativo em 6,99%, dentro do limite legal de 7%.

Ao acompanhar parcialmente o parecer do MPC, o conselheiro Antonio Joaquim votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas e expediu recomendações voltadas à melhoria da governança previdenciária, qualificação dos serviços de educação e saúde, aumento da transparência e correção de falhas na execução orçamentária. O voto também foi seguido por unanimidade.

Em todos os casos, o relator ressaltou que as orientações emitidas têm caráter pedagógico e visam aperfeiçoar a gestão pública, reforçando o compromisso do TCE-MT com a responsabilidade fiscal, transparência e eficiência administrativa nos municípios mato-grossenses.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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