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Contas de Porto Alegre do Norte apresentam adequada posição financeira, orçamentária e patrimonial

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Com adequada posição financeira, orçamentária e patrimonial, as contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Alegre do Norte receberam parecer prévio favorável à aprovação em sessão extraordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas (TCE-MT) realizada na quinta-feira (20). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço diz respeito a 2021.

Em seu voto, o relator destacou que, da análise global das contas, conclui-se que a execução orçamentária foi superavitária e ainda houve equilibro financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial.

Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, Antonio Joaquim ressaltou que na saúde foram aplicados 29,94% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo, portanto, ao que determina a Constituição Federal.

Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foram aplicados 74,93% na valorização e na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, percentual superior a 70% estabelecido pela Constituição da República.

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“Nessa linha, destaco que os repasses ao Poder Legislativo observaram o artigo 29-A, da Constituição da República, bem como as despesas com pessoal do Poder Executivo, foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, pontuou o relator.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, foi aplicado o correspondente a 22,87% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, descumprindo o percentual mínimo de 25% disposto na Constituição da República. Esse fato, contudo, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022

Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário Presencial.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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