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Contas de Nova Xavantina, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia recebem parecer favorável à aprovação
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| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar |
O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Nova Xavantina, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (04).
Nova Xavantina apresentou superávit no resultado orçamentário global, considerando todas as fontes de recursos de R$ 15,4 milhões. O resultado financeiro também obteve superávit no valor de R$ 13,22 milhões, evidenciando que para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo há suficiência de R$ 2,83 para honrá-la.
O município cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais de investimentos, tendo aplicado 23,28% das receitas em educação (mínimo de 25%) e 30,28% em saúde, mais que o dobro do mínimo constitucional de 15%. As despesas com pessoal do Executivo e os repasses ao Legislativo foram mantidas dentro dos limites previstos em lei.
Por fim, ao concluir o relato do voto, Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). “Desse modo, assim como o MPC, considerando o contexto geral dessas contas, entendo pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação”. O voto foi seguido por unanimidade.
Novo Santo Antônio
A gestão de Novo Santo Antônio apresentou superávit no resultado orçamentário global de R$ 3,76 milhões. “No resultado financeiro, verifico saldo superavitário de R$ 5,03 milhões, evidenciando que o município dispõe de R$ 1,68 para cada R$ 1,00 de dívida de curto prazo”, pontuou o relator.
O gestor foi diligente em aplicar 31,24% da receita na manutenção do ensino e 24,03% em saúde. As despesas com o pessoal do Executivo totalizaram 34,6% e os repasses ao Poder Legislativo, 6,89%, dentro dos limites legais.
“Mesmo diante de intercorrências, os limites e percentuais constitucionais e legais foram cumpridos e o endividamento público se manteve equilibrado, circunstâncias estas que, somadas ao cenário de sustentabilidade macrofiscal, atenuaram as citadas irregularidades, e que, portanto, autorizam a emissão de parecer prévio favorável pela aprovação dessas contas”, destacou o conselheiro Albano, que acolheu em partes os pareceres do MPC, sendo seguido por unanimidade.
São Felix do Araguaia
No município de São Felix do Araguaia, verificou-se o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal do Executivo (45,43%), repasses ao Legislativo (5,51%), e investimentos na saúde (15,3%) e manutenção e desenvolvimento do ensino (26,1%).
Além disso, apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal e as operações de crédito observaram o que preconiza o art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Embora os resultados fiscais de 2024 tenham sido deficitários, o relator entendeu que a ocorrência é justificada pela queda de arrecadação, já que o histórico do município aponta para uma que a gestão orçamentária e financeira com resultados positivos, o que demonstra exceção à regra.
Diante do exposto, Albano deixou de acompanhar os pareceres ministeriais, entendendo pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas. “Em consideração ao cumprimento dos limites constitucionais e legais e ao amplo trabalho feito nas políticas públicas daquele município, que foi excelente”, justificou. O voto foi seguido pela maioria no Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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