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Contas de Juara apresentam superávit e recebem parecer favorável do TCE-MT

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Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

Com superávit orçamentário e financeiro, as contas anuais de governo da Prefeitura de Juara receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o balanço diz respeito ao exercício de 2021 e foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4).

Em seu voto, o relator explicou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 145 milhões. Deste total, 13,90% se referem às receitas tributárias próprias e 78,81% correspondem às transferências correntes.

Destacou ainda que, ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verifica-se um excesso de arrecadação de R$ 12 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de mais de R$ 24 milhões. O município também apresentou superávit na execução orçamentária de R$ 26 milhões. 

“No resultado financeiro houve superávit de R$ 33 milhões, evidenciando suficiência financeira para o cumprimento de obrigações a curto prazo”, pontuou. 

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Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 20,96% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 32,60% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 65,58%. 

“Analisando o balanço geral anual da prefeitura, verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, assim como nas despesas com pessoal”, salientou.

Os autos apontaram que os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 48,16% e 50,13% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,43%. 

Em relação à educação, o conselheiro ponderou que não foi aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, contudo, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2020. 

Com relação às irregularidades, Sérgio Ricardo manteve os apontamentos referentes a divergência nos registros contábeis sobre fatos relevantes, ausência de repasses de contribuições previdenciárias patronais e dos segurados e abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes. 

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Dentre as falhas, também manteve a relacionada à elaboração de peças de planejamento em desacordo com dispositivos constitucionais. “Ressalto, contudo, que os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator. 

Frente ao exposto, seguindo o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo Plenário.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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