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Contas de governo de Bom Jesus do Araguaia recebem parecer favorável
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, referentes ao período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2018.
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (6).
Em seu voto, o relator destacou que, no período analisado, foram respeitados os limites constitucionais e legais relacionados aos gastos com saúde e educação, repasses ao Legislativo, bem como quanto às despesas com pessoal.
Seguindo entendimento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), deu por sanadas as irregularidades inicialmente apontadas nos autos relativas aos registros contábeis incorretos e atrasos no envio da prestação de contas anuais de governo.
“A defesa obteve êxito em demonstrar que assumiu a prefeitura em uma situação caótica, faltando pouco mais de 90 dias para o final do exercício, o que impactou nas informações contábeis e no atraso das prestações de contas”, sustentou.
Antonio Joaquim também entender por sanar o achado referente à abertura de créditos adicionais sem autorização do Legislativo.
Quanto à irregularidade referente à sonegação de informação à Corte de Contas, em consonância com o MPC, entendeu por sua permanência, visto que as solicitações foram realizadas no período analisado e o não atendimento prejudica o exercício do controle externo.
“Diante do exposto, considerando que a única irregularidade remanescente não tem o condão de macular as contas, acolho o parecer do MPC pela emissão de parecer prévio favorável das contas anuais de governo da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, referentes ao período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 2018”, votou o conselheiro, sendo seguido por unanimidade.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT
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