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Contas de governo de Alto Paraguai recebem parecer favorável do TCE-MT
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. |
O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Alto Paraguai. Apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20), o processo diz respeito ao exercício de 2021 e apontou superávit orçamentário de R$ 7,8 milhões no período.
O número, de acordo com o conselheiro-relator, Waldir Teis, resulta da comparação entre a receita arrecadada (R$ 34,9 milhões) e a despesa realizada (R$ 27 milhões).
Em seu voto, o conselheiro destacou que os dados da série histórica demonstram um acréscimo de arrecadação de R$ 7 milhões em comparação com o ano de 2020. “O município demonstrou ainda, capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 10 milhões de disponibilidade financeira bruta.”, disse.
Na ocasião, Waldir Teis explicou que foram cumpridos os limites e percentuais constitucionais e legais referentes à aplicação de recursos na área da saúde, repasses ao Poder Legislativo e nas despesas com pessoal do Poder Executivo. Neste caso, contudo, os valores atingiram o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo necessária a adoção de providência para o reenquadramento.
O relator também chamou a atenção para o achado referente ao atraso no envio do balanço à Corte de Contas. “Ante o exposto, não resta dúvida de que o atraso ocorreu, no entanto deve-se levar em conta também que isso não comprometeu a análise das ditas contas. Porém, mantenho a irregularidade”, pontuou.
Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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