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Contas de governo da Prefeitura de Tabaporã recebem parecer prévio favorável
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo. |
Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, as contas anuais de governo da Prefeitura de Tabaporã, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação na sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (20).
Na ocasião, o relator destacou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 65 milhões. Comparando a receita estimada com a arrecadada, verificou-se um excesso de arrecadação de aproximadamente R$ 5 milhões.
Quanto às despesas realizadas, apontou que perfizeram R$ 58,27 milhões, sendo que na comparação entre as despesas realizadas e as autorizadas constatou-se uma economia orçamentária de R$ 9,97 milhões.
Na execução orçamentária, o conselheiro salientou que houve superávit de cerca de R$ 13,13 milhões e que, no resultado financeiro do Poder Executivo, verificou-se um superávit de aproximadamente R$ 12,78 milhões, evidenciado a existência de suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo.
Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 25,26% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 21,25% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 70,89%.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 38,85% e 40,43% da Receita Corrente Líquida (RCL). Os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,63%.
“Analisando o balanço geral e anual da Prefeitura de Tabaporã verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, educação assim como as despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo”, destacou o conselheiro.
Quanto à única irregularidade mantida nos autos, relativa ao fato de não constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 limite para abertura de créditos adicionais destinados a suprir insuficiências de dotações no grupo de despesas de pessoal e encargos, o relator ponderou que não se mostrou capaz de prejudicar a regularidade da execução orçamentária do exercício de 2021.
Frente ao exposto, seguindo o posicionamento da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Tabaporã, referentes ao exercício de 2021, sendo seguido por unanimidade.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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