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Contas de Glória DOeste têm saldo positivo e recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano

Excesso de arrecadação, superávit orçamentário e superávit financeiro foram os destaques das contas anuais de governo do exercício de 2021 de Glória do D’Oeste. Os processos, apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (20), receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). 

No município, o excesso de arrecadação foi de 15%. As despesas realizadas corresponderam a R$ 18 milhões, dos quais 10% foram destinados a investimentos e 39% a despesas com pessoal e encargos, o que foi considerado como “um bom indicador” pelo conselheiro-relator, Valter Albano. 

Houve ainda economia orçamentária de 15%, superávit orçamentário de R$ 3,7 milhões e financeiro de R$ 4,9 milhões. Já o saldo da dívida ativa apresentou redução de 6% em comparação com 2020. 

“Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, apurou-se que foi aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino 24,57%, nas ações de serviços públicos de saúde 20,55% e na remuneração de profissionais da educação básica 62,3%”, ressaltou o conselheiro. 

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De acordo com o relator, os repasses ao Poder Legislativo foram de 5,99%, enquanto os gastos com pessoal do executivo e do município como um todo, corresponderam, respectivamente, a 39,68% e 42,45% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.

Sobre as inconsistências apresentadas, atenuou a falha que diz respeito ao atraso no repasse do duodécimo, considerando que a demora foi de apenas um dia e aconteceu uma única vez em 2021. Em sua avaliação, “as irregularidades mantidas nos autos não se afiguram potencialmente capazes de influenciar negativamente o mérito das contas.” 

Diante disso, Valter Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com expedição de recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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