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Contas de Dom Aquino e Querência têm superávit e recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, referentes ao exercício de 2021, de Dom Aquino e Querência. Apreciados durante a sessão ordinária de terça-feira (20), os balanços apontaram a ocorrência de superávit orçamentário e financeiro nos municípios.

No caso de Dom Aquino, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, destacou que o agente político cumpriu com os percentuais constitucionais na área da saúde e na valorização dos profissionais do magistério e da educação básica.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, contudo, a gestão aplicou total de 21,64%, porcentagem inferior ao limite de 25% estabelecido em Lei. “Todavia, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional n° 119/2022”, disse.

Quanto à execução orçamentária, foi comprovado superávit de R$ 5,6 milhões, enquanto na situação financeira foi demonstrado superávit e disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo. 

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Com relação à Querência, houve superávit orçamentário de R$ 6,8 milhões e financeiro de R$ 48,4 milhões. Além disso, os repasses ao Poder Legislativo atenderam o limite do artigo 29 da Constituição e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), tendo ocorrido até o dia 20 de cada mês. 

“Os limites de endividamento público, impostos na resolução 43 do Senado foram respeitados. Com relação às irregularidades remanescentes, igualmente ao Ministério Público de Contas, compreendi que elas não possuem o condão de justificar a emissão do parecer prévio contrário”, argumentou.

Diante disso, em ambos os balanços, Guilherme Antonio Maluf acolheu o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações aos atuais gestores. O Plenário seguiu por unanimidade o posicionamento do conselheiro.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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