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Conselheiro dá 5 dias para Prefeitura de Rondonópolis explicar empréstimo de R$ 300 milhões
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| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator das contas anuais de Rondonópolis, deu o prazo de cinco dias úteis para que o prefeito José Carlos do Pátio apresente relatório técnico detalhado e o cumprimento dos requisitos legais para o empréstimo de R$ 300 milhões que pretende fazer junto ao Banco do Brasil. A prefeitura foi oficiada nesta segunda-feira (12).
A determinação diz respeito ao Projeto de Lei n.º 389/2024, protocolado na Câmara Municipal em 17 de julho, no qual o Poder Executivo pede autorização para contratar a operação de crédito.
“Intimo-lhe para que, no prazo de cinco dias úteis, preste esclarecimentos quanto à operação de crédito pretendida com o Projeto de Lei n.º 389/2024, apresente relatório técnico detalhado que demonstre, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito”, assevera o relator.
Maluf determina ainda que o Executivo municipal comprove o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal.
“Oportunamente, destaco que o art. 42 da LRF, veda, nos últimos dois quadrimestres do mandato do chefe do Poder Executivo, a assunção de despesas que não possam ser quitadas no mesmo exercício financeiro, ou, caso quitáveis no ano seguinte, sem disponibilidade de caixa suficiente. Além do mais, registro que a simples apresentação de documentos ou declarações genéricas não são suficientes para comprovar a regularidade do procedimento”, sustentou o conselheiro.
Por fim, Maluf ainda ressaltou que a operação deve ser sustentada por uma análise prévia e prospectiva, que evidencie a verdadeira necessidade da ação e antecipe a correta alocação dos recursos previstos, sendo essencial respeitar os princípios constitucionais e legais.
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Fonte: TCE MT – MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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