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Com superávit financeiro, contas de Rondolândia recebem parecer favorável do TCE-MT

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Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Rondolândia, referentes ao exercício de 2021. No balanço, apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4), constatou-se superávit financeiro. 

“Com relação ao resultado financeiro do Poder Executivo, houve superávit de R$ 2,7 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira para o cumprimento de obrigações de curto prazo”, explicou o relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, em trecho de seu voto. 

Na ocasião, destacou ainda economia orçamentária de R$ 920 mil e explicou que as receitas efetivamente arrecadadas pelo município, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 39 milhões. Deste total, 4,02% se referem as receitas tributárias próprias e 88% correspondem às transferências correntes. 

“Analisando o balanço geral e anual da Prefeitura de Rondolândia, verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde e ensino, nos repasses ao Poder Legislativo e nas despesas com pessoal, assim como a ocorrência de superávit financeiro”, declarou o relator. 

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Isso porque, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 28,78% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 16,73% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 57,45%. Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 39,48% e a 41,50% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 5,11%. 

Sobre a educação, o relator ponderou que, embora não tenha sido aplicado o mínimo exigido em Lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, não foi realizado o apontamento diante do teor da Emenda Constitucional n° 119/2020. 

Quanto às irregularidades, foram mantidos os apontamentos referentes à não comprovação da disponibilização das contas de governo aos cidadãos na Câmara do Município, atraso do envio das contas ao TCE-MT, não justificativa de abertura de créditos sem existência de recursos suficientes para cobri-los e à divergência de registros contábeis.

O relator destacou, por sua vez, que as irregularidades não têm potencial para influenciar na emissão de parecer contrário à aprovação. “Os achados remanescentes não comprometeram o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendaçõe”.

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Frente ao exposto, acolheu o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer prévio favorável à sua aprovação das contas. 

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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