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Com raio-x sobre a situação dos idosos no estado, TCE-MT vai subsidiar consolidação da Renadi-MT
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| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Reunião proposta pelo conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, para consolidação da Renadi-MT. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai traçar um raio-x da situação das pessoas com mais de 65 anos no estado, a partir de levantamento sobre a criação e o funcionamento dos conselhos municipais de direitos da pessoa idosa e de seus respectivos fundos municipais.
Definido em reunião proposta pelo presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, o levantamento verificará o cumprimento da Política Nacional que garante os direitos desta população nos 142 municípios, ajudando a consolidar a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi-MT), recém instituída no estado.
“Vamos solicitar aos gestores a lei que cria o conselho municipal e a lei que institui o fundo municipal, que são importantíssimas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas aos idosos. Neste primeiro momento, o foco é identificar os principais gargalos que impedem o avanço das ações”, explicou a auditora pública externa do TCE-MT, Simony Jin.
Para a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Paes Bugalho, estes dados deverão fundamentar a atualização de leis e fortalecer o atendimento ao idoso na prática. “Como Estado, nós fazemos monitoramento e apoio técnico, mas os idosos estão no município, é lá que estão os problemas e é lá que ele precisa ser atendido.” O envelhecimento da população traz urgência ao debate. Segundo o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, em Mato Grosso a faixa etária de 0 a 14 anos diminuiu, enquanto a de mais de 65 anos cresceu: são 34 idosos para cada 100 crianças, alta de 70% em relação ao último levantamento, realizado em 2010.
Diante deste cenário, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Idoso do Ministério Público (MPMT), Cláudio Cavalcante, explicou que Mato Grosso ainda não está preparado para atender de maneira adequada às necessidades dessa população, o que exige esforço conjunto entre os órgãos.
“As instituições estão cada vez mais se dando conta dessa deficiência e se preparando para o futuro. Se elas trabalharem isoladamente, por mais que façam o melhor possível dentro de suas atribuições, nunca conseguirão o mesmo resultado que vem da união e da articulação”, pontuou.
Foi o que reforçou o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Isandir Rezende, ao destacar que o diálogo do TCE-MT com os gestores é determinante. “Hoje é obrigatório ter o conselho da pessoa idosa no município, mas nossa pergunta é se eles estão funcionando, e é aí que entra o Tribunal.”
Na reunião, da qual também participaram o titular da Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa, Marcos Veloso, e a deputada federal Juliana Kolankiewicz, foram abordadas ainda questões relacionadas ao combate à violência e à conscientização sobre a possibilidade de destinação de parte do Imposto de Renda aos fundos municipais.
Renadi-MT
Na segunda-feira (5), o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, participou da criação da Renadi-MT. Em reunião no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi reafirmado o compromisso do órgão na orientação de políticas públicas voltadas ao setor e na fiscalização dos recursos destinados aos fundos municipais.
Além do TCE-MT e do TJMT, a rede será composta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público (MPMT), Governo do Estado, Defensoria Pública (DPMT), Conselho Estadual de Direito do Idoso, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e demais instituições representativas dos idosos.
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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