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Com excesso de arrecadação de quase 50%, contas de Porto Esperidião recebem parecer favorável
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| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. |
Com destaque para um representativo excesso de arrecadação, o Plenário Presencial Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Porto Esperidião, referentes ao exercício de 2021.
Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4).
Em seu voto, o conselheiro apontou que as despesas arrecadadas, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 73 milhões, sendo 8,8% de receitas tributárias próprias e 71,49% de transferências correntes. Comparando a receita estimada com a arrecadada, constatou-se um excesso de arrecadação de 46%.
Quanto às despesas, totalizaram R$ 64,8 milhões, dos quais 9,27% corresponderam a investimentos e 35% a despesas com pessoal e a encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, verificou-se economia orçamentária de 12,22%, além de superávit orçamentário aproximado de R$ 6 milhões.
Sobre o resultado financeiro, Albano destacou superávit de R$ 8,7 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo.
Em relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, restou apurado que foram aplicados 23,58% na manutenção e desenvolvimento do ensino, na saúde de 28,7%, na remuneração dos profissionais do magistério 70,09%. Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 41,24% e 42,81% e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 5,58%.
“Os limites e percentuais constitucionais e legais foram cumpridos, assim como houve superávit orçamentário e financeiro. Quanto a não aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, anoto a vigência da emenda constitucional 119/2022, portanto, tal fato não foi apontado como irregularidade”, salientou o relator.
Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações e recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT
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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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