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Com disponibilidade financeira líquida de R$ 5,7 milhões, contas de Canabrava do Norte recebem parecer favorável

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Canabrava do Norte, referentes ao exercício de 2021. O balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4). 

Em seu voto, o relator destacou que receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 28,2 milhões e as despesas de R$ 27 milhões. Quando comparadas às despesas realizadas com as autorizadas, constata-se uma economia orçamentária na ordem de R$ 2,9 milhões. 

Na execução orçamentária houve resultado orçamentário superavitário de R$ 3,7 milhões.“O município também garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 5,7 milhões. O resultado evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 4,52 de disponibilidade financeira”, salientou. 

Em relação aos percentuais constitucionais e legais, apontou que houve o cumprimento da saúde, educação e remuneração dos profissionais de magistério. Os repasses ao Poder Legislativo foram de 6,01%, também dentro do limite constitucional.  

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Na ocasião, o relator manteve as irregularidades relativas à ausência de publicação dos anexos do edital dos avisos de que as contas estariam à disposição do cidadão na Câmara Municipal e a não definição da forma de utilização da reserva de contingência na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Também foi mantido o apontamento referente à abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes de superavit financeiro no montante de R$ 143, 8 mil, pois a defesa não demonstrou a existência de saldo positivo advindo do exercício financeiro anterior. 

“Por fim, pondero que as irregularidades não maculam as contas a ponto de ensejar a sua reprovação”, sustentou o conselheiro. 

Diante do exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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