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Com destaque para evolução em índice fiscal, Colniza recebe parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Colniza, referente ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27). 

Em seu voto, o relator chamou a atenção para o Índice de Evolução Fiscal dos Municípios que atingiu conceito B. “Apresentou assim resultado positivo e ocupa atualmente a 38ª posição entre os entes políticos municipais de Mato Grosso. Então parabéns à Colniza, que está bem-posicionada neste ranking.”

Destacou ainda que, ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verifica-se um excesso de arrecadação de R$ 16 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de R$ 14 milhões. O município também teve superávit na execução orçamentária de cerca de R$ 24 milhões.

Além disso, foi registrado resultado financeiro superavitário de R$ 32 milhões, evidenciando a suficiência financeira para o cumprimento de obrigações de curto prazo. Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 19,18% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 21,91% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 85,52%. 

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Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 48,10% e 50,04% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,74%. 
“Analisando o balanço geral e anual da Prefeitura de Colniza verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, aos repasses ao Poder Legislativo, despesas com pessoal, assim como a existência de superávit financeiro e orçamentário”, declarou o relator. 

Na ocasião, Sérgio Ricardo ressaltou que, em relação à educação, os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o mínimo previsto em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. “Contudo, não foi realizado apontamento diante do teor da Emenda Constitucional 119/2020.” 

O conselheiro manteve parcialmente irregularidade que diz respeito a contribuição patronal estipulada abaixo do percentual mínimo exigido pela lei que dispõe sobre as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Isso porque, o custo normal recolhido, de 13,95%, ficou abaixo dos 14% previstos na Legislação. 

“Ressalto, contudo, que o achado remanescente não comprometeu o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator. 

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Frente ao exposto, seguiu parcialmente o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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