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Câmara de Cáceres questiona TCE-MT sobre participação de agente político em licitações
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| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu, na sessão ordinária desta terça-feira (13), à consulta formulada pela Câmara Municipal de Cáceres, na qual solicitou esclarecimentos quanto à participação em procedimentos licitatórios e contratação de agente político pelo Poder Público.
O questionamento foi quanto à interpretação a ser dada à Lei Federal n° 14.133/2021, especificamente no que se refere à participação e contratação de agente político quando este for o único fornecedor de bens ou prestador de serviços do município, quando a contratação se mostre mais vantajosa para a administração pública, quando o agente político integrar consórcio e quando a contratação envolver serviços que garantam direitos fundamentais.
Relator da consulta, o conselheiro Valter Albano votou no sentido de que a vedação do mencionado dispositivo legal deve ser observada em todos os casos questionados, exceto se inviável a competição e caracterizada a inexigibilidade de licitação quando o contrato for regido por cláusulas uniformes, o chamado contrato de adesão.
Em seu voto, Albano esclareceu que a consulta passou pela apreciação da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT e pela Comissão de Normas e Jurisprudência (CPNJur), com acréscimo à ementa pelo consultor jurídico-geral, Grhegory Maia, na condição de membro da CPNJur.
“A CPNJur aprovou por unanimidade a ementa final consolidada pelo consultor jurídico-geral e o MPC opinou conhecimento da presente consulta e aprovação da ementa da CPNJur”, ressaltou o relator. O posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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